Conforme os dizeres do Decreto 57155 de 3 de novembro de 1965, que expede nova regulamentação da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.,
em seu artigo 3º, parágrafo 4º, entender que toda trabalhadora que gozar do direito de licença maternidade tem direito ao 13º proporcional e demais direitos previstos pela CLT e leis esparsas. Pode ser pago em 2 parcelas como os demais trabalhadores. Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior...§ 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.
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Contudo isso não é utiilzado.
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RESPOSTA CORRETA:
O afastamento por licença-maternidade, é de responsabilidade do empregador o pagamento integral da "gratificação natalina", sendo-lhe, entretanto, permitido o reembolso do 13º proporcional ao período da citada licença em GRPS, quando efetuar o devido recolhimento previdenciário das contribuições incidentes sobre esta parcela (13º salário).
Espero ter esclarecido!
Um abraço!
2006-12-04 05:23:25
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answer #1
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answered by Anonymous
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Eu estava de licença de maio a setembro e recebi 110,00 a menos de décimo terceiro será que está certo?
2016-11-30 11:11:49
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answer #2
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answered by Taiane 1
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E quem e autonomo e paga o inss tem direito ao 13° salário no auxilio maternidade?
2015-08-03 14:14:14
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answer #3
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answered by catia pereira 1
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o seu direito deveria ser maior pois voce terá mais uma vida para cuidar, mas não é assim, então voce terá seu direito normal. tchau boa sorte
2006-12-05 08:32:24
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answer #4
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answered by nil 2
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tem direito ao decimo terceiro integral ou seja os doze meses pagos em 2 parcelas, ja que o beneficio é pago pelo empregador durante o afastamento
2006-12-04 05:12:51
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answer #5
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answered by G 1
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Tem todos os direitos garantidos pela CLT.
2006-12-04 05:05:34
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answer #6
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answered by allexpd 2
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Cris, tem direito sim ao 13º salário integral´. Ok? Um abraço!
2006-12-04 05:04:24
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answer #7
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answered by ale 6
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Se vc quiser pode pagar agora, mas o certo é pagar quando a licensa acabar e ela retornar ao serviço.
Mas paga integral sim.
2006-12-04 05:04:00
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answer #8
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answered by Chamaeleon 4
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o direito a maternidade é garantido pela constituição, portanto nenhum direito seu é suprimido, ou seja vc tem todos os seus direitos preservado, ok
2006-12-04 05:03:21
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answer #9
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answered by Anonymous
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