DEPENDENDO DA NATUREZA DE SEU TRABALHO VC PODE CONSEGUIR UM ATESTADO MÉDICO DE ATÉ 14 DIAS EM QUALQUER POSTO MÉDICO OU PRONTO-SOCORRO HOSPITALAR.PASSANDO DESSA DATA SÓ UM MÉDICO ESPECIALISTA, NO CASO UM ORTOPEDISTA, ATESTARÁ QUE VC NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE EXERCER SUA FUNÇÃO E MESMO ASSIM TERÁ QUE PASSAR OBRIGATORIAMENTE POR UMA PERÍCIA DE UM MÉDICO DO INSS LEVANDO O ATESTADO DO SEU ORTOPEDISTA COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO.
SE ACEITAREM SEU AFASTAMENTO VC RECEBERÁ NORMALMENTE SEU SALÁRIO PORÉM NÃO RECEBERÁ NENHUM OUTRO TIPO DE BENEFÍCIO POIS NÃO SE ACIDENTOU NO TRABALHO( NEM POR CAUSA DELE) E NEM NO CAMINHO DO MESMO.
QUANTO A DEMITI-LA POR ESSE MOTIVO ELES NÃO PODEM FAZER ISSO, PORÉM PODEM DISPENSÁ-LA ( SEM JUSTA CAUSA) APÓS 30 DIAS DE VOLTA AO TRABALHO ALEGANDO CONTENÇÃO DE DESPESAS( SÓ QUE TERÃO DE LHE PAGAR TODOS SEUS DIREITOS).EU CREIO QUE SE VC TRABALHAR EM UMA EMPRESA GRANDE OU MULTICINACIONAL, SENDO VC UMA BOA FUNCIONÁRIA, ISSO DIFICILMENTE PODERÁ ACONTECER...AGORA SE FOR UM MICROEMPRESA GERIDA POR "FAMILIARES" TUDO PODE ACONTECER...
2006-12-02 00:16:52
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answer #1
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answered by Rainha 6
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Se o seu acidente não for produzido no trabalho, Voce não tem direito do auxilio doença.
2006-12-04 05:57:52
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answer #2
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answered by Anonymous
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logico que vc tem seus direitos e sua a empresa para que trabalha não pode te demitir por isso é contra a lei trabalista,peque atestado até 15 dias sua empresa te banca se fpro mais que isso dependendo ai vc tem que dar entrada no inss,ai é que complica geralmente vc começa a receber depois de dois ou tres meses é complicado,mas veja e esponha sua citução ao seu medico ele pode te ajudar a resolver isso rapido mas não se esqueça do atestado ok.
2006-12-02 08:59:22
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answer #3
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answered by Anonymous
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Se você ficou incapacitado para o trabalho em razão desse acidente e é filiado ao RGPS-Regime Geral da Previdência Social, você tem direito ao "Auxílio-Doença" acidentário. Hoje, tanto faz que o acidente seja do trabalho ou não. A legislação diz acidente de qualquer natureza, não diferenciando se do trabalho ou não. A matéria está disciplinada no RBPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, Art. 30.
2006-12-02 00:06:43
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answer #4
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answered by Juvenaldo GO 4
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Olá, este é o site onde vc preenche o requerimento do benefício doença como é chamado originalmente e é mais conhecido como "entrar na caixa". É só clicar.
http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm
Neste formulário vc irá preencher todos seus dados e irá marcar a perícia médica. Leia atentamente para não errar, é super fácil.
Vc não pode ser demitida por seu empregador. Alem deste requerimento vc vai precisar do relatório médico, expedido no hospital em que vc deu entrada, ele é essencial, sem ele vc não faz a períca médica. Vá ao hospital e peça este relatório pois vc só o obtem se pedir para que eles o emitam. Outra coisa vc deve escolher o local da perícia, o local não precisa ser necessarimente na sua cidade pode ser em uma cidade vizinha, pois na sua cidade pode ser marcada para uma data muito distante, vc pode escolher outra cidade com uma data mais próxima para a perícia, quanto menos tempo vc fizer a perícia médica, mais rápido vc receberá o benefício, lembrando que vc só receberá quando passar por ela, pois sua empresa não é obrigada a pagar seu salário em qunto vc estiver parada.
Se precisar de mais ajuda entre em contato comigo.Boa sorte.
2006-12-02 00:00:44
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answer #5
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answered by Águia Auto-Existente 2
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Se vc esta empregada e com sua carteira profissional assinada pelo empregador, vc esta pagando o INSS todos os meses, portanto vc é um segurado do INSS e a empresa que vc trabalha arcara com seus dias de afastamento até 15 dias, se passar disso ai vc tera que pedir no INSS o complemento até vc ficar curada, só que eu espero que vc se recupere antes de completar os 15 dias, porque pra descontar de vc, é na bucha, mas pra te ajudar naquilo que vc precisa, chiiiiiiii, ai demora, estimo suas melhoras, boa sorte viu?
2006-12-01 23:59:41
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answer #6
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answered by IORIO 3
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Procure o médico que te atendeu, ele te fornecerá um Atestado de Saúde (se você não puder trabalhar por mais de quinze dias) à partir do décimo sexto dia o INSS fará o seu pagamento , para isso você tem que passar por uma perícia na Agência do INSS mais próxima da sua casa. E enquanto você estiver de Licença a empresa não pode demiti-la, e quando voltar ao trabalho se oriente no Sindicato da sua categoria. Pode ser que o Sindicato tenha uma Convenção Coletiva de Trabalho, na qual fique claro que você não pode ser demitida imediatamente após retorno de Benefício do INSS.
2006-12-01 23:47:50
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answer #7
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answered by Anonymous
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