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8 respostas

Se a fiscalização bater e verificar isso, o empregador levará uma multa.

2006-12-01 11:35:52 · answer #1 · answered by Pimpim 4 · 0 0

É punido com multas de 3 a 10 Salarios minimos, por faltas encontradas no registro de empregados, e pelo tempo que deixou de te registrar.

2006-12-04 05:55:51 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

O empregado deve ir até a DRT (Delegacia Regional do trabalho) reclamar, a DRT envia uma notificação com data e etc. pra ele esclarecer e efetuar as devidas anotações na Carteira, se ele não for será tido como revel e confesso, ou seja, se ferrou de verde amarelo, é processo judicial.
Serão feitas as anotações na CTPS, existe um prazo pra isso. Dois anos para ajuizar a ação contados a partir do fim do conrtato de trabalho ( q nesse caso é verbal, mas tbém é contrato afinal vc trabalha, é subordinado, tem salário), podendo reclamar os últimos 5 anos, se vc trabalhou 10 anos sem carteira ( o q acontece de monte), só pode reclamar 5.
Procure a justiça gratuita da sua cidade q eles te orientam ok!!

2006-12-03 12:27:27 · answer #3 · answered by Mônica 2 · 0 0

Nada, ele só fica cada vez mais rico e quem se prejudica é aquele que aceita esta situação, falo isso por experiencia propria, e hoje eu vejo como fui trouxa e trabalhei 27 anos de minha vida e tenho que continuar a trabalhar até morrer, o INSS não aceita se vc não tiver o registro, só que contra o mau empregador ninguem faz absolutamente nada, e ele continua empregando sem o registro, NÃO ACEITE ISSO< VC VAI SE DAR MAU NO FUTURO!

2006-12-02 00:07:50 · answer #4 · answered by IORIO 3 · 0 0

Se ele for denunciado no Ministério do Trabalho, tá f(...)!

Se ñ estou enganado, ele terá q pagar todos os benefícios, retroativos à data de admissão deste empregado. Benefícios estes, q são: décimo-terceiro, férias, INSS, FGTS, etc., etc.

2006-12-01 12:42:26 · answer #5 · answered by ..... 7 · 0 0

Se denunciado na DRT paga multa.

2006-12-01 11:49:46 · answer #6 · answered by Pensando em voltar... 7 · 0 0

Se ninguém reclamar no Ministério do Trabalho...não acontece nada...com todo este desemprego, muita gente aceita estas condições por questões de sobrevivência...se o empregador for denunciado, tem q acertar na justiça os valores corretos q o empregado tinha q receber...mas o empregado fica sem o trabalho...não sei o q é pior...

2006-12-01 11:47:37 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Ólá Roberto,

na rática não tem as garantias trabalhistas previstas na CLT, que só poderão ser reconhecidas em juízo, excetuando-se se tal condição for de comum acordo.

Abraços de Graúna!!!

2006-12-01 11:26:34 · answer #8 · answered by Graúna 2 · 0 0

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