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Minha duvida é a seguinte: vendi as minhas férias, que no caso começaria 01 de novembro e iria até 01 de dezembro (um mês), no caso a minha superior me instruiu a não assinar o livro de ponto durante todo este mês de novembro, pq para todos os efeitos eu estou de férias. Achei isso um pouco estranho, realmente isso procede ou não?!Obrigada!

2006-11-30 09:19:34 · 8 respostas · perguntado por Graciele Borges 2 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

8 respostas

Juridicamente voce pode vender apenas 10 dias da suas ferias.
Como vc e sua empresa fez um acordo extra judicial.Voce em hipotese alguma pode assinar o cartao de ponto.Pois se o ministrio do trabalho pegar vc trabalhando.vc e sua empresa terao problamas com a justica.
entao nao assine o ponto para todos os efeitos vc esta na praia.

2006-11-30 09:25:28 · answer #1 · answered by flauzino a 2 · 0 0

Está certo sim. Você está de férias, logo não trabalha e portanto não assina o ponto (Oficial). Precisa sim assinar uma folha de ponto a parte para cálculos dos seus vencimentos para o mês trabalhado, que você vai receber normalmente OK?

2006-12-04 10:16:13 · answer #2 · answered by Júpiter 4 · 0 0

O Flauzino respondeu certinho.
Vc não pode assinar o ponto pois oficialmente vc não deveria estar trabalhando.
Não há nada de errado.

2006-12-01 05:51:01 · answer #3 · answered by Mila 3 · 0 0

ih graciele
procede sim, pro pessoal 'lá de cima' naum suspeitar q vc naum vem em dezembro.
sua superior vai mentir pra essas pessoas sobre vc. quem ta errando eh ela.
mas jah fiz isso muitas vezes,
porém juridicamente está incorreto.

2006-11-30 17:29:40 · answer #4 · answered by a lost angel 5 · 0 0

Procede sim, pq prá todos os efeitos vc está em férias.

2006-11-30 17:29:30 · answer #5 · answered by ♫♫ A Eremita ♫♫ 7 · 0 0

Procede. Vc tem fazer de conta q. não está trabalhando.

2006-11-30 17:29:20 · answer #6 · answered by betucha 5 · 0 0

Oficialmente você está em férias.
Deverá mesmo assinar um livro de ponto em paralelo para efeito de pagamento dos dias trabalhados (você poderá faltar e, chegar atrasada e não poderá ser punida por isso). Entretanto, previna-se se o seu trabalho for perigoso, uma vez que se você sofrer um acidente no trabalho, o INSS não considerará como tal.

2006-11-30 17:25:27 · answer #7 · answered by Marivaldo L 6 · 0 0

ta meio estranho
mas eu naum sie se ta certo..ou errado

2006-11-30 17:21:40 · answer #8 · answered by ingridsybele 4 · 0 0

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