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Um contrato de locação é feito e posteriormente o locatário descobre que o imóvel foi arrematado pela Caixa Econômica Federal antes do contrato de locação, mas o registro disto só saiu no Registro de Imóveis depois do contrato. O locatário deve continuar pagando o aluguel para o locatário, mesmo ele não tendo mais o domínio (propriedade) do imóvel, mas somente a posse dele?

2006-11-30 02:34:30 · 2 respostas · perguntado por fabi 4 em Negócios e Finanças Imóveis

2 respostas

Não, de jeito nenhum, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, somente o proprietário do imóvel pode usufuir do mesmo, o lacatário deverá procurar uma unidade da CEF e solicitar ao departamento jurIdico da mesma que indique uma conta judicial para depósito dos alugueres (plural), senão correrá risco de ser alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento e depois terá que ingressar com uma ação de regresso contra o antigo proprietário para reaver os valores pagos erroneamente. Espero ter ajudado

2006-11-30 04:09:39 · answer #1 · answered by Henrique 2 · 0 0

Está é uma situação complexa, procure uma pessoa da caixa e comente sobre o assunto, mais lembre-se você assinou um contrato. não esqueça disso se ele tem a posse é possivel que tenha direito até a caixa leiloar o imóvel.

2006-11-30 11:43:45 · answer #2 · answered by VICTOR N 3 · 0 0

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