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8 respostas

O período de aquisição das férias dura um ano.
Contudo o empregador é quem escolhe quando serão as suas férias.
Ele tem um ano após o seu período de aquisição para lhe dar férias.
Se não o fizer você deve ser indenizado em dobro pelo valor que valeriam as suas férias.
Qualquer dúvida só dizer, meu e-mail está acessível no Yahoo Respostas.

2006-11-29 00:12:15 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Legalmente o empregador tem 1 ano e 11 meses para dar suas ferias, não é obrigado a dá-la assim que vence.

2006-11-29 00:09:01 · answer #2 · answered by MARCELO D 4 · 1 0

ferias depois de 2 anos logo nao tens direito

2006-12-01 00:31:06 · answer #3 · answered by gata2010 4 · 0 0

Vc adquire as férias. Quanto a tirar, só não pode deixar juntar a segunda aquisição.

2006-11-29 00:32:58 · answer #4 · answered by miosotis 7 · 0 0

As férias são garantidas para os trabalhadores que trabalhem por 12 meses consecutivos, segundo o art. 129 da CLT e o período de férias deve respeitar o que diz o art 130 da mesma legislação. mas s vc trabalhar por escala a regra da duração será aquela descrita no art 130-A da CLT. Deverá ser observado, antes de mais nada, se o seu contrato de tabalho se rege pela CLT.

2006-11-29 00:22:58 · answer #5 · answered by Marcelo V 1 · 0 0

Férias a partir do dia 02/01/07.

2006-11-29 00:23:49 · answer #6 · answered by r007fael 3 · 0 1

Tem sim. Mas o empregador não é obrigado a autorizar sua saíde de férias neste exato momento, porque pela necessidade do serviço ele pode autorizar suas férias num momento mais oportuno. Tem firmas em que os funcionários ficam com 2 ou 3 férias vencidas, ou até mais. Agora é bom vc prestar atenção porque no meu serviço por exemplo, quando ficamos com a 3ª férias vencida, automaticamente perdemos uma.

2006-11-29 00:16:28 · answer #7 · answered by DJ Marquinho 4 · 0 1

acho q sim

2006-11-29 00:15:33 · answer #8 · answered by GT-3000 4 · 0 1

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