O período de aquisição das férias dura um ano.
Contudo o empregador é quem escolhe quando serão as suas férias.
Ele tem um ano após o seu período de aquisição para lhe dar férias.
Se não o fizer você deve ser indenizado em dobro pelo valor que valeriam as suas férias.
Qualquer dúvida só dizer, meu e-mail está acessível no Yahoo Respostas.
2006-11-29 00:12:15
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answer #1
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answered by Anonymous
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Legalmente o empregador tem 1 ano e 11 meses para dar suas ferias, não é obrigado a dá-la assim que vence.
2006-11-29 00:09:01
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answer #2
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answered by MARCELO D 4
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ferias depois de 2 anos logo nao tens direito
2006-12-01 00:31:06
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answer #3
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answered by gata2010 4
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Vc adquire as férias. Quanto a tirar, só não pode deixar juntar a segunda aquisição.
2006-11-29 00:32:58
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answer #4
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answered by miosotis 7
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As férias são garantidas para os trabalhadores que trabalhem por 12 meses consecutivos, segundo o art. 129 da CLT e o período de férias deve respeitar o que diz o art 130 da mesma legislação. mas s vc trabalhar por escala a regra da duração será aquela descrita no art 130-A da CLT. Deverá ser observado, antes de mais nada, se o seu contrato de tabalho se rege pela CLT.
2006-11-29 00:22:58
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answer #5
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answered by Marcelo V 1
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Férias a partir do dia 02/01/07.
2006-11-29 00:23:49
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answer #6
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answered by r007fael 3
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Tem sim. Mas o empregador não é obrigado a autorizar sua saíde de férias neste exato momento, porque pela necessidade do serviço ele pode autorizar suas férias num momento mais oportuno. Tem firmas em que os funcionários ficam com 2 ou 3 férias vencidas, ou até mais. Agora é bom vc prestar atenção porque no meu serviço por exemplo, quando ficamos com a 3ª férias vencida, automaticamente perdemos uma.
2006-11-29 00:16:28
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answer #7
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answered by DJ Marquinho 4
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acho q sim
2006-11-29 00:15:33
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answer #8
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answered by GT-3000 4
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