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Acima de quantas horas diárias, se caracteriza hora extra?
Exemplo: trabalho das 07:30 as 16:30, tendo uma hora de intervalo, ou seja são 9 horas corridas sendo 8 trabalhadas.
Gostaria de saber se na minha carga horária diária é acrescida esta hora de almoço no total de horas trabalhas ou não.
Meu contrato diz que tenho que cumprir a carga de 44 horas semanais, se estas horas de almoço forem inclusas então minha jornada semanal tem 45 horas,1 hora extra semanal, se não é de 40 horas, ou seja, ainda fico devendo para a firma 4 horas.
Qual calculo é o correto? Obrigada!

2006-11-28 08:04:27 · 2 respostas · perguntado por Graciele Borges 2 em Negócios e Finanças Empresas

2 respostas

Contará para efeitos de duração do trabalho todo o tempo que o empregado dispor para o patrão, incluindo-se nesse caso as horas referentes ao período de repouso ou alimentação.
A jornada de trabalho é que não poderá exceder 8 horas diárias ou 44 semanais, podendo ser inferior . Porém, ultrapassadas essas 8 horas diárias, cada hora será contada como extra, não podendo ultrapassar o máximo de 2 horas extras por dia.
No seu caso, não serão incluídas a hora para almoço, soh s contará nesse caso as 8 horas trabalhadas.

2006-11-29 00:55:31 · answer #1 · answered by Marcelo V 1 · 0 0

nao entendo muito disso

2006-11-28 10:45:08 · answer #2 · answered by pop 2 · 0 0

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