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Trabalho nessa empresa ha 6 meses e quero pedir as contas imediatamente, mas tenho essa duvida.
quem ja teve uma experiência parecida, me ajuda?

2006-11-28 01:18:59 · 15 respostas · perguntado por Bárbara 3 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

15 respostas

É obrigada a cumprir o aviso prévio, em geral com horário reduzido. Você pode negociar e pagar em dinheiro esse tempo. Mas, não se preocupe, tendo ficado apenas seis meses na empresa dificilmente você será considerada fundamental para ser retida por mais um mês. As empresas costumas liberar sem desconto no dinheiro, como forma de se proteger de algum funcionário que fique chateado e resolva sabotar a empresa.

2006-11-28 01:28:43 · answer #1 · answered by Ricardo 6 · 0 0

Obrigada é, mas quando você entregar a carta de demissão coloque em baixo: outrossim solicito ser dispensada do cumprimento do aviso prévio de acordo com o artigo ---, da CLT. Depois que eles assinarem você fica tranqüila, normalmente eles liberam, mas se não quiserem liberar não tem jeito.

2006-11-28 10:53:58 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Minha lindinha, obrigada, nesse país, vc só é a votar e a pagar imposto. A mais nada, graças a Deus. Se vc não quiser cumprir o aviso, não vai recebê-lo e pronto.

2006-11-28 10:41:33 · answer #3 · answered by Marcelo L 3 · 0 0

Aviso tanto a empresa quanto vc são obrigadas a dar, e pode ser cumprido ou pago, tanto para uma quanto para a outra parte.

2006-11-28 10:39:43 · answer #4 · answered by JIMMY NEUTRON " O Avaliador 6 · 0 0

Com certeza sim, mas a maioria das empresas fazem a demissão como se tivesse cumprido o aviso!

2006-11-28 10:32:33 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

é obrigação sim.

Você pede as contas, e tem que cumprir 30 dias. Se nao cumprir, é descontado do seu salário.

Há empresas que deixam vc entregar sua demissao, com data retroativa, aí você nao precisa pagar, nem é descontada.

2006-11-28 09:54:28 · answer #6 · answered by Guria 5 · 0 0

O Aviso Prévio é Irrenunciável, de ambas as partes!!! Independente do tempo de trabalho (Artigo 487 CLT).

Você pedindo a demissão:
-Cumpre os 30 dias trabalhando.(Nessa situação você não sai 2 horas mais cedo; não entra 2 horas mais tarde e não pode faltar 7 dias para procura de novo emprego, essa situação só ocorre se você for demitida)

-Pode pedir a dispensa de cumprir, mas neste caso, cabe a empresa descontar de você os 30 dias!

OBS: Na Lei não existe a figura do Aviso Prévio domiciliar!

Por que o Aviso Prévio é Irrenunciável para ambas as partes? Porque se a empresa a demite, ela terá que lhe dar os 30 dias para que você arrume novo emprego; e se você pede a demissão, cabe a você dar o Aviso Prévio para que a empresa contrate outra pessoa para substituí-la.
Abs

2006-11-28 09:39:24 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

A lei determina que seja cumprido o contrato assinado, então olhe no contrato se lá consta ou não o aviso prévio e se, por recissão de contrato, quais os valores a serem pagos. Caso não conste nada sobre isso, seja estágio, período de experiência ou mesmo trabalho registrado como terceirização, em sua grande maioria o aviso prévio não é necessário, pode sair sem nem falar nada que a empresa não terá o que fazer contra você caso entrar em juízo para cobrar algo de você. O contrato é que manda, inclusive apenas se estiver devidamente assinado e com uma via para cada, a sua via deve ter ao menos a assinatura do contratador, e a dele deve ter a sua assinatura, mas o certo é que ambas tenham as duas, de qualquer forma leia-o e mande um abraço pra empresa.

2006-11-28 09:34:22 · answer #8 · answered by calculator819 4 · 0 0

Sim, conforme estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas a parte que desejar dar fim ao contrato deve comunicar a outra, senão vejamos:

(CLT) Do Aviso Prévio

Art. 487. Não havendo prazo estipulado, aparte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - 8(oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

obs.dji.grau.3: Art. 7º, XXI, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

II - 30(trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12(doze) meses de serviço na empresa.

Sendo que o parágrafo segundo do mesmo diploma ainda estabelece:

§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.



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2006-11-28 09:29:00 · answer #9 · answered by kao kabeci ilê 7 · 0 0

Deve ser por antecipação apra que eles encontre alguem para ocupar sua vaga

2006-11-28 09:28:38 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

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