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13 respostas

Depende do tipo de dívida.

Os pagamentos relativos a tributos (taxas, impostos) devem ser guardados por 5 anos, após os pagamento ou após o recebimento de alguma notificação do Fisco reclamando que você pagou a menor (artigo 173 do Código Tributário Nacional).

As contas de água, luz, telefone, podem ser guardadas sempre as últimas três, porque o pagamento das três últimas leva à presunção de que as anteriores foram quitadas. No entanto, por precaução, devem ser guardadas por 5 anos, que é o prazo que os fornecedores tem para cobrar dívidas de seus clientes nesses casos.

Os pagamentos relativos à locação devem ser guardadas por 3 anos (artigo 206, do Código Civil) e, de condomínio, por 10 anos (artigo 205).

Recibos de planos de saúde também devem ser guardados por dez anos (art. 205).

Recibos referentes ao pagamento da casa própria devem ser guardados até que o contrato (público ou particular) seja averbado no Registro de Imóveis, devidamente quitado e livre de quaisquer ônus (como hipoteca).

Mas atenção: a todos esses prazos é de cautela se acrescentar mais um ano, que é o tempo em que, na prática, o devedor é citado (intimado) para a ação de cobrança pelo credor.
Isso, em virtude do que dispõe o artigo 219, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.

2006-11-27 00:30:03 · answer #1 · answered by Babi G. 2 · 0 0

normalmente são 5 anos mas aqueles relativos ao registro de funcionários, previdencia social ,devem ser guardadospor pelo menos 30 anos.

2006-11-28 07:59:49 · answer #2 · answered by alguem muito especial 3 · 0 0

5 anos... e priu.... É o prazo de prescrição civil.

2006-11-27 17:05:31 · answer #3 · answered by Alvirrubro 2 · 0 0

Para efeitos tributários, você deve guardar os comprovantes de pagamento por 5 anos, pois após esse período ocorre a decadência corresponde à perda da competência administrativa do Fisco para efetuar o lançamento tributário, e a decadência do direito do contribuinte coresponde à perda do direito de o contribuinte pleitear administrativamente o débito do Fisco, conforme o art. 173 do CTN; E no art. 174 do CTN dispõe que a ação de cobrança do crédito tributário (para o Fisco) prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Para efeitos tributários não se utiliza outras Leis, como o Código Civil.

2006-11-27 14:56:19 · answer #4 · answered by FRANCISCO D 2 · 0 0

Durante cinco anos.

2006-11-27 07:01:31 · answer #5 · answered by leonino 5 · 0 0

No minino 5 anos....................

2006-11-27 06:41:41 · answer #6 · answered by Marcelo c 2 · 0 0

Cinco anos.

2006-11-27 06:36:34 · answer #7 · answered by chuva 6 · 0 0

Eu particularmente guardo por +- 3anos, conforme a importância de cada pagamento, mas manter um arquivo morto é importante nesse nossos tempos tão burocratizados.

2006-11-27 06:36:30 · answer #8 · answered by FTeles 5 · 0 0

Bom. Eu nunca jogo nada fora. Coloco tudo em uma caixa no fundo do armário. Mas a legislação diz que se deve guardar por 5 anos!

2006-11-27 06:36:20 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

3 a 5 anos

2006-11-27 06:35:05 · answer #10 · answered by Luiz Sabra 7 · 0 0

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