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gostaria de tirar essa duvida... trabalho ha 6 meses em uma empresa, e agora q estamos proximos de recever o 13º, arranjei outro emprego e preciso sair deste. eles nao querem me mandar embora..
Quais são os direitos que tenho, se é que tenho?

2006-11-23 00:28:31 · 11 respostas · perguntado por Bárbara 3 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

Me indiquem um site para essas duvidas, se conhecerem! obrigada

2006-11-23 00:32:22 · update #1

11 respostas

Você tem direito a receber o 13º proporcional aos 6 meses trabalhados! Divida o seu salário por 12 e multiplique por seis! Esse será o valor que você vai receber! Além disso, você também deve receber 1/3 de férias proporcionais, além é claro do salário do ultimo mês trabalhado. Quanto ao FGTS, você não poderá sacá-lo em função de você ter "pedido a conta"! O saldo ficará depositado na sua conta de FGTS!

2006-11-23 00:29:42 · answer #1 · answered by Marcos 4 · 1 0

Oi,

Toda pessoa que trabalhou mais de 15 dias tem direito ao 13º salário proporcional. No seu caso (seis meses de trabalho) tem direito a 06/12 avos, ou seja, a metade do seu salário. Você também tem outros direitos como férias proporcionais, etc...
Procure um advogado especializado em leis trabalhista.

2006-11-24 00:37:12 · answer #2 · answered by rockmem 1 · 0 0

Claro o 13o. Salario é um direito adquirido, e Voce já começa receber desde o primeiro mes de trabalho. Tanto sendo despedida como se pedir a conta.

2006-11-23 01:02:30 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

As verbas devidas no pedido de demissão são: saldo de salário; 13º proporcional; , férias proporcionais . No caso de pedido de demissão, o empregado concede o aviso prévio ao empregador e não levanta o FGTS.

No site do Ministério do Trabalho vc pode tirar suas dúvidas
www.mtb.gov.br

2006-11-23 00:46:34 · answer #4 · answered by Srta. Cris 4 · 0 0

Você pedindo a demissão, você tem os seguintes direitos:
Saldo de Salários
Aviso Prévio (30 dias) É Irrenunciável!
13º Proporcional ao meses trabalhados
E só, mais nada!
OBS1: Quem pede demissão tendo menos de um ano de trabalho não faz jus às Férias Proporcionais!!!
OBS 2: Pedindo a demissão, você terá que cumprir o Aviso Prévio Trabalhando, caso não o faça, a empresa poderá lhe descontar o valor que corresponde a 30 dias de salário!
Concluindo: NÃO VALE A PENA PEDIR DEMISSÃO!
Abs

2006-11-23 00:46:10 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Só "salientando", as grandes lojas de materiais de construção tem "autorização" para vender materiais de construção usando seu FGTS. Caso peça demissão e quiser usar seu FGTS... é uma boa hora para reformar o banheiro... hahaha

2006-11-23 00:39:07 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

*****O únicos benefício que você não recebe é o Seguro Desemprego.
O F.G.T.S., realmente você não pode sacar, mas ele fica lá guardadinho rendendo juros e pode ser sacado nos casos previstos na lei.

2006-11-23 00:33:17 · answer #7 · answered by Eveling 2 · 0 0

Vc terá direito a ferias proporcionais, saldo de salário e 13º proporcional, agora se vc não avisar com antecedência vc terá que pagar o aviso para a empresa. Converse com seu patrão, peça para ele te mandar embora, faça um acordo fale para ele que vc devolverá a multa do fundo de garantia... Vê se ele topa assim será melhor para vc...

2006-11-23 00:32:52 · answer #8 · answered by AMRR 5 · 0 0

Pelo q eu saiba vc tem direito sim;....mas achu q vc soh naum tem direito a seguro desemprego..o resto ferias e tudo mas vc tem sim...

2006-11-23 00:32:20 · answer #9 · answered by bru 3 · 0 0

tem direito sim, apenas o FGTS vai ficar retido. bye

2006-11-23 00:30:45 · answer #10 · answered by AnaP 2 · 0 0

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