A Joint Venture é um instrumento jurídico que estabelece as regras de relacionamento entre duas ou mais empresas, sem interferir na estrutura societária, restringindo-se aos aspectos operacionais.
Normalmente é celebrada entre duas empresas visando a troca ou transferência de tecnologia, experiências e realização de operações de forma conjunta.
A celebração de uma “joint-venture” requer um amplo levantamento prévio das partes, conhecendo profundamente o processo que justifica a “joint-venture”, especialmente quando se trata de transferência de tecnologia. Todavia, a “joint-venture” dá a oportunidade das partes se conhecerem melhor antes de partir para uma etapa de participação societária.
Muitas vezes a “joint-venture” é feita sem nenhum intuito de participação societária futura.
A definição histórica básica que encontramos é a definição conferida por Bell, em 1839, para “joint-venture” ou “joint trade”: Como uma sociedade confinada a um negócio, especulação, operação comercial ou viagem, na qual os sócios ocultos ou desconhecidos não usam uma denominação social e não incorrem em responsabilidade fora dos limites da operação.
Essa conceituação possibilita um sentido comercial amplo o que acarreta uma dupla possibilidade de uso para o instituto: tanto pode ser uma “joint venture company," onde se cria uma entidade distinta dos seus membros (pessoas físicas ou jurídicas), como pode ser uma associação sem personalidade jurídica.
2006-11-22 19:45:53
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answer #1
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answered by Anonymous
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ao pé da letra: aventura junto
joint=junto
venture=aventura
só dura enquanto for aventura e enquanto for junto
a vida nao deveria ser assim?
2006-11-23 06:00:14
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answer #2
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answered by jaderdavila 6
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Associação de empresas, não definitiva, para explorar determinado(s) negócio(s), sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica.
Trocando em miúdos: uma parceria entre empresas, no intuito de todas saírem beneficiadas.
2006-11-23 05:48:35
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answer #3
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answered by William Bakana 3
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