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Amigos,

As janelas do apartamento que aluguei estão apodrecendo e as paredes estufando/mofando/descascando devido a ação natural do tempo.
Qdo cheguei no ap. ele estava pintado, porém já com a janela podre ( um pequeno pedaço, q aumentou depois de 3 anos) e com conhecimento da imobiliária.
Gostaria de saber quais são minhas obrigações e as obrigações do proprietário, tendo em vista que o proprietário se recusa a investir dinheiro no ap. ? Como devo proceder para assegurar meus direitos nesta situação ?

2006-11-22 06:46:25 · 9 respostas · perguntado por Junior 2 em Negócios e Finanças Imóveis

9 respostas

Legalmente você deverá procurar um advogado, não oficial digo o que aconteceu com minha filha em casa alugada por imobiliária/RJ : Infiltração de grande porte, apodrecimento geral, até de móveis pela umidade, a imobiliária nada fazia, o proprietário muito menos, resultado Justiça.

Final: Ganho para minha filha, inclusive sobre a saúde de minha neta bebê na época que teve graves crises de bronquite.....

Foi dito, que ao proprietário é a obrigação do bom estado do imóvel locado, salvo se o inquilino que tenha estragado ai, ele deverá efetuar o conserto, desgaste do tempo é o proprietário que deve arcar.

Mesmo assim , advogado e conforme for justiça neles.................boa sorte.

2006-11-22 07:03:43 · answer #1 · answered by F@d@Virtu@l 5 · 1 0

vc pode ate pagar pra fazer o serviço no seu ap. desde que tudo o que foi gasto seja descontado no aluguel depois

2006-11-22 15:08:42 · answer #2 · answered by Afrodite 1 · 0 0

A obrigação do inquilino é de conservar o imóvel onde mora e devolver ao proprietário da mesma forma que encontrou.
Obras estruturais do imóvel são de responsabilidade do proprietário.
Esta janela que você se refere é responsabilidade do proprietário.
Quanto à infiltração a responsabilidade é de quem a causou (um vizinho seu por exemplo).
Você se refere a um tempo de 3 anos.
Veja se no seu contrato de aluguel existe a cláusula da obrigação de conservação do imóvel.
Caso NÃO tenha, tente acordo com a imobiliária.

2006-11-22 15:04:34 · answer #3 · answered by DISCÍPULO 7 · 0 0

Se o proprietário não assumir peça recisão de contrato

2006-11-22 15:02:32 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Oi Júnior! essa locação foi feita mediante contrato? No contrato mostra estado do imóvel e quando o inquilino sai tem que entregar no mesmo estado que entrou, se houver danos tem que consertar. Eu acho bom você procurar um advogado , levar esse contrato de locação e saber quais são os seus direitos antes de sair desse apartamento. Não sei como é o seu contrato, , não sei se consta que o imóvel já estava com esses danos no contrato , por isso acho bom você consultar um advogado antes de sair.

2006-11-22 14:59:23 · answer #5 · answered by Vilma 7 · 0 0

o inquilino deve apenas conservar o imovel, qualquer reforma ca be ao proprietario fazer
pq v não entra em acordo com ele e faz as reformas e desconta do aluguel?
peça para a imobiliaria fazer uma vistoria para constatar os danos e interceder por vc, se não adiantar , vá ao procon

2006-11-22 14:57:21 · answer #6 · answered by curiosa 7 · 0 0

é obrigação do proprietário

2006-11-22 14:56:34 · answer #7 · answered by Leone 6 · 0 0

Verifique o laudo de vistoria q vc assinou, antes de entrar no imóvel. Qq benfeitoria permanente, é de responsabilidade dele.
Qq comunicação sobre vazamentos, etc., vc deve comunicar por escrito à imobiliária. Exija uma assinatura de "recebido por/em" e fiq c/ uma cópia.
Entendo q vc tb não quer ficar no ap podre, então já q ele não quer investir, proponha fazer o conserto e descontar aos poucos, do aluguel. Tudo por escrito, tá?
Bjs
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2006-11-22 14:53:37 · answer #8 · answered by Andrea 7 · 0 0

Cabe ao inquilino (aquele que aluga no imóvel) o pagamento das seguintes despesas: telefone, consumo de força, luz, gás, água e esgoto. Se o imóvel alugado for apartamento, o inquilino deve pagar as despesas ordinárias de condomínio (por exemplo: salários, encargos trabalhistas, todas as despesas referentes às áreas comuns e etc.). Já o locador (dono do imóvel alugado), quando se trata de apartamento, deve pagar as despesas extraordinárias do condomínio (por exemplo: pinturas de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e de iluminação, dentre outras.) O IPTU e as despesas com as taxas de limpeza e conservação, bem como do prêmio relativo ao seguro complementar contra fogo, é obrigação, de regra, do locador. Todavia, essa obrigação pode ser passada para o inquilino através de cláusula no contrato de locação. Essa cláusula deve dizer expressamente que a obrigação é do inquilino.

2006-11-22 14:54:42 · answer #9 · answered by Cyber 2 · 0 1

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