Legalmente você deverá procurar um advogado, não oficial digo o que aconteceu com minha filha em casa alugada por imobiliária/RJ : Infiltração de grande porte, apodrecimento geral, até de móveis pela umidade, a imobiliária nada fazia, o proprietário muito menos, resultado Justiça.
Final: Ganho para minha filha, inclusive sobre a saúde de minha neta bebê na época que teve graves crises de bronquite.....
Foi dito, que ao proprietário é a obrigação do bom estado do imóvel locado, salvo se o inquilino que tenha estragado ai, ele deverá efetuar o conserto, desgaste do tempo é o proprietário que deve arcar.
Mesmo assim , advogado e conforme for justiça neles.................boa sorte.
2006-11-22 07:03:43
·
answer #1
·
answered by F@d@Virtu@l 5
·
1⤊
0⤋
vc pode ate pagar pra fazer o serviço no seu ap. desde que tudo o que foi gasto seja descontado no aluguel depois
2006-11-22 15:08:42
·
answer #2
·
answered by Afrodite 1
·
0⤊
0⤋
A obrigação do inquilino é de conservar o imóvel onde mora e devolver ao proprietário da mesma forma que encontrou.
Obras estruturais do imóvel são de responsabilidade do proprietário.
Esta janela que você se refere é responsabilidade do proprietário.
Quanto à infiltração a responsabilidade é de quem a causou (um vizinho seu por exemplo).
Você se refere a um tempo de 3 anos.
Veja se no seu contrato de aluguel existe a cláusula da obrigação de conservação do imóvel.
Caso NÃO tenha, tente acordo com a imobiliária.
2006-11-22 15:04:34
·
answer #3
·
answered by DISCÍPULO 7
·
0⤊
0⤋
Se o proprietário não assumir peça recisão de contrato
2006-11-22 15:02:32
·
answer #4
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Oi Júnior! essa locação foi feita mediante contrato? No contrato mostra estado do imóvel e quando o inquilino sai tem que entregar no mesmo estado que entrou, se houver danos tem que consertar. Eu acho bom você procurar um advogado , levar esse contrato de locação e saber quais são os seus direitos antes de sair desse apartamento. Não sei como é o seu contrato, , não sei se consta que o imóvel já estava com esses danos no contrato , por isso acho bom você consultar um advogado antes de sair.
2006-11-22 14:59:23
·
answer #5
·
answered by Vilma 7
·
0⤊
0⤋
o inquilino deve apenas conservar o imovel, qualquer reforma ca be ao proprietario fazer
pq v não entra em acordo com ele e faz as reformas e desconta do aluguel?
peça para a imobiliaria fazer uma vistoria para constatar os danos e interceder por vc, se não adiantar , vá ao procon
2006-11-22 14:57:21
·
answer #6
·
answered by curiosa 7
·
0⤊
0⤋
é obrigação do proprietário
2006-11-22 14:56:34
·
answer #7
·
answered by Leone 6
·
0⤊
0⤋
Verifique o laudo de vistoria q vc assinou, antes de entrar no imóvel. Qq benfeitoria permanente, é de responsabilidade dele.
Qq comunicação sobre vazamentos, etc., vc deve comunicar por escrito à imobiliária. Exija uma assinatura de "recebido por/em" e fiq c/ uma cópia.
Entendo q vc tb não quer ficar no ap podre, então já q ele não quer investir, proponha fazer o conserto e descontar aos poucos, do aluguel. Tudo por escrito, tá?
Bjs
.
2006-11-22 14:53:37
·
answer #8
·
answered by Andrea 7
·
0⤊
0⤋
Cabe ao inquilino (aquele que aluga no imóvel) o pagamento das seguintes despesas: telefone, consumo de força, luz, gás, água e esgoto. Se o imóvel alugado for apartamento, o inquilino deve pagar as despesas ordinárias de condomínio (por exemplo: salários, encargos trabalhistas, todas as despesas referentes às áreas comuns e etc.). Já o locador (dono do imóvel alugado), quando se trata de apartamento, deve pagar as despesas extraordinárias do condomínio (por exemplo: pinturas de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e de iluminação, dentre outras.) O IPTU e as despesas com as taxas de limpeza e conservação, bem como do prêmio relativo ao seguro complementar contra fogo, é obrigação, de regra, do locador. Todavia, essa obrigação pode ser passada para o inquilino através de cláusula no contrato de locação. Essa cláusula deve dizer expressamente que a obrigação é do inquilino.
2006-11-22 14:54:42
·
answer #9
·
answered by Cyber 2
·
0⤊
1⤋