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1 respostas

Desde que seu filho seja legalmente habilitado, não esteja alcoolizado e o sinistro esteja enquadrado nas coberturas da sua apólice, E DESDE QUE A UTILIZAÇÃO DO CARRO PELO SEU FILHO SEJA EM CARÁTER EVENTUAL (cerca de 10% dos eventos) A CIA PAGARÁ O SINISTRO NORMALMENTE, MESMO QUE ELE NAO CONSTE DA RELAÇÃO DE CONDUTORES.

ABS

2006-11-19 22:04:47 · answer #1 · answered by JERO 7 · 0 0

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