English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

9 respostas

sim você tem direito.

é considerado acidente de trabalho:
Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

Então corra atras do seu direito.

2006-11-19 08:29:26 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Sim, desde que comprovado atraves de ( B O ) Boletim de Ocorrencia expedido pela policía, e ou atestado medico comprovatório do acidente .
quero 10 pontinhos.

2006-11-19 16:33:54 · answer #2 · answered by jasvrim 4 · 1 0

Sem dúvida alguma, principalmente se a condução for de propriedade da empresa, mas mesmo que não seja, é considerado sim acidente de trabalho, tanto na ida como na volta.
Abs

2006-11-21 19:26:17 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Sim.Acidente de trabalho é aquele que ocorre quando você está indo,vindo ou trabalhando.

2006-11-20 22:17:34 · answer #4 · answered by mpm 2 · 0 0

Se vc vinha do serviço, pelo seu trajeto habitual, não desviando desse trajeto, como entrando em um bar, boutique, supermercado ou outro lugar qualquer, tem direito, sim. Consulte a CLT. É considerado acidente de trabalho, todo acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou no trajeto (de casa p/ o trabalho ou do trabalho p/casa).

2006-11-20 19:52:41 · answer #5 · answered by ..... 7 · 0 0

claro que sim, esse tipo de acidente se enquadra em acidente de percurso e lhe dá os mesmos direitos do acidente de trabalho ocorrido dentro da empresa. Mas para que isso seja possível, vc deve ir imediatamente para santa casa e com uniforme para ser atendido e solicitar que a empresa seja notificada do acidente e tome as devidas providencias, caso a empresa se negue a fazê-lo, vc deve solicitar a presença da polícia militar para registrar queixa contra a empresa e tomar as medidas previstas na lei... ok?



abraços,

cleiton cerqueira
profissional de educação física

2006-11-20 07:23:22 · answer #6 · answered by cleiton_cerqueira 2 · 0 0

Você precisa fazer um CAT e entregar no INSS "cat é comunicação de acidente de trabalho", sendo que mesmo que a empresa não te entregue você pode fazer o CAT no sindicato ou mesmo no próprio INSS. O boletim de ocorrência é bom, se houver, mas testemunhas também são prova do acidente - há um espaço no CAT para isso. No seu afastamento, se for o caso, será devido depósito regular de FGTS, bem como terá estabilidade provisória no emprego durante um ano a contar da data da alta médica. Qualquer dúvida adicional seu sindicato poderá responder, ou, na falta dele, um advogado trabalhista particular ou que atenda gratuitamente em escritório modelo de faculdade, caso você seja beneficiário da gratuidade de justiça.

2006-11-19 16:39:00 · answer #7 · answered by Lord Marreta 6 · 0 0

Sim tem, é um acidente de percurso, mas tem de ser registrado na sua empresa ...

2006-11-19 16:33:51 · answer #8 · answered by Roberto 5 · 0 0

conversse com um advogado
ele dirá o certo

2006-11-19 16:28:21 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

fedest.com, questions and answers