Oi, aqui não se trata de fazer sofrer só a mãe, apesar desta criança nascer e sobriviver por apenas alguns segundos ela sofreria d alduma forma.
Eu não sou a favor do aborto, contundo defendo que em algumas situações o aborto deve ser legalizado.
Este é um dos exemplos, ao conceber uma criánça, a mãe procura sempre pensar no futuro do seu bebe, em que futuro pensaria essa mãe, sabendo que o seu(a) filho(a) morreria mesmo após o seu nascimento. Essa mulher sofreria também danos emocionais.
Casos como malformação, aids, entre outros devem ser considerados.
2006-11-16 03:15:07
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answer #1
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answered by ***Forever Now*** 4
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Quem é católico é porquê acredita em Deus.
E quem crê em Deus crê também no milagre.
Apesar de achar que neste caso o aborto deve ser realizado acredito que essa deve ser a posição da igreja, que convenhamos não está errada. Por que quem acreita em Deus acredita em milagre.
2006-11-16 11:05:07
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answer #2
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answered by Anonymous
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Eles têm uma mentalidade rígida. A Bíblia não proíbe os padres de casar, porém eles preferem traçar os coroinhas e engravidar as freiras. Quanto fingimento! Obedeço as lições, não os representantes.
2006-11-16 11:02:37
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answer #3
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answered by . 5
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Este aborto que vc citou é válido e considerado um aborto clínico. O aborto condenado é aquele que se faz no sentido de não ter o filho.
2006-11-16 15:27:47
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answer #4
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answered by sctorquato 6
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Questão polêmica!
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou em 17.6.2004 uma argüição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal, indicando como preceitos vulnerados o art. 1º, IV (a dignidade da pessoa humana), o art. 5º, II (princípio da legalidade, liberdade e autonomia da vontade), e os arts. 6º, caput, e 196 (direito à saúde), todos da Constituição Federal, e como ato do Poder Público causador da lesão o conjunto normativo representado pelos arts. 124, 126, caput, e 128 I e II do Código Penal (crime de aborto).
A violação dos preceitos fundamentais invocados decorre de uma específica aplicação que tem sido dada aos dispositivos do Código Penal referidos, por diversos juízes e tribunais: a qual deles extrai a proibição de efetuar-se antecipação terapêutica do parto nas hipóteses de fetos anencefálicos, patologia que torna absolutamente inviável a vida extra-uterina. O pedido da argüição é para que o STF proceda à interpretação conforme a Constituição de tais norma, pronunciando a inconstitucionalidade da incidência das disposições do Código Penal na hipótese acima descrita, reconhecendo-se à gestante portadora de feto anencefálico o direito subjetivo de submeter-se ao procedimento médico adequado.
A Confederação alega que a antecipação do parto em casos de gravidez de feto anencefálico não caracteriza aborto, tal como tipiificado no Código Penal. O aborto é descrito pela doutrina especializada como "a interrupção da gravidez com a conseqüente morte do feto (produto da concepção). Vale dizer: a morte deve ser resultado direto dos meios abortivos, sendo imprescindível tanto a comprovação da relação causal como a potencialidade de vida extra-uterina do feto. Não seria o que ocorre na antecipação do parto de um feto anencefálico. Com efeito, a morte do feto nesses casos decorre da má-formação congênita, sendo certa e inevitável ainda que decorridos os nove meses normais de gestação. Faltaria assim, à hipótese o suporte fático exigido pelo tipo penal.
O ato estatal que se quer impugnar consiste no conjunto normativo extraído dos arts. 124, 126, caput, e 128, I e II do Código Penal, ou, mais propriamente, na interpretação inadequado que a tais dispositivos se tem dado em múltiplas decisões. Os dispositivos têm a seguinte dicção:
ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO: art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO: aRT. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: pena- reclusão, de um a quatro anos.
ABORTO NECESSÁRIO: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
ABORTO NO CASO DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE ESTUPRO:II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Diante disso, o foco da atenção está voltado para o estado da gestante. O reconhecimento de seus direito fundamentais não é causa da lesão a bem ou direito de outrem - por fatalidade, não há viabilidade de uma outra vida, sequer um nascituro, cujo interesse se possa eficazmente proteger;
Sou favorável ao entendimento da Conferação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. O Ministro Marco Aurélio, relator da ADPF, concedeu medida liminar, mas que não foi referendada pelo plenário. O julgamento deve ser em 2007. Vamos aguardar!
2006-11-16 11:45:58
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answer #5
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answered by . 5
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eu acho que isto é uma decisão pessoal da pessoas envolvida , tirando o aborto por irresponsabilidade na relação sexual , todas as outras formas quem deveria decidir fazer ou não são os envolvidos e não igreja , sociedade, grupos de defesa a qualquer coisa...
2006-11-16 11:29:53
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answer #6
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answered by lu 4
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Sou contra e a favor. Explico; Sou contra a igreja não progredir com a ciência e sou contra o radicalismo religioso.
2006-11-16 11:27:28
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answer #7
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answered by JIMMY NEUTRON " O Avaliador 6
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Sou contra o aborto pois cada um tem de viver o que a vida lhe reservou. Não foi por acaso que esta criança foi gerada assim. Partindo do ponto que Deus é perfeito, que mérito teríamos para interferir em sua decisão? Temos que aprender a respeitar a vontade do Pai afinal, a visão do futuro Dele é infinitamente mais ampla que a nossa! Beijos...
2006-11-16 11:25:03
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answer #8
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answered by Bí 3
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minha querida.
Acredito que DEUS não faz ninguem imperfeito, mas nos cria simples e ignorantes, e nos dá o livre arbitrio, para que possamos escolher nossos caminhos(do bem ou do mal), e quando nascemos, temos o direito de escolher por tudo quanto cremos que seja justo para o nosso crescimento espiritual, portanto, se essa criança, aceitou vir sem cérebro, ele escolheu assim para cumprir, ou resgatar algum débito pendente em vidas passadas, mas creia, essa mãe mesmo com toda dor de saber que seu filho viria assim, ela já tinha aceitado na espiritualidade, e DEUS, na sua infinita misericórdia com certeza daria forças a ela para suportar tamanha dor.
quanto ao aborto, nunca podemos interferir na vida , pois esta é nosso criador que nos dá, e somente ele tem o direito de tirar.
beijos.
2006-11-16 11:22:40
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answer #9
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answered by deusa guerreira 2
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Eu sou contra o aborto em toda e qualquer circunstância. Só Deus nos dá a vida e pode tirá-la. O Homem não pode decidir por um ser à parte de si próprio. A mãe não tem o direito de dispôr da vida do ser que carrega dentro dela.
Deus faz tudo com um propósito e nunca se sabe o que Ele pretende fazer.
2006-11-16 11:19:25
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answer #10
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answered by Anonymous
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Neste caso sou a favor do aborto, mas no geral sou totalmente contra, porque ninguém tem o direito de tirar uma vida em formação. Nem no caso de um estupro, apesar de ser uma situação muito difícil o melhor é ter a criança nem que seja para doar depois. Pois o espírito ali presente tem seu caminho a percorrer para continuar sua evolução.
2006-11-16 11:17:50
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answer #11
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answered by Andrea 7
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