Isso pode ser solucionado fácilmente através de um extrato de vendas diárias.
Caso o terminal seja Visa, existe uma função que te permite emitir um relatório detalhado de vendas de acordo com a data,
e isso pode ser feito por você mesmo no estabelecimento onde trabalha. Em se tratando do terminal da Credicard, a coisa muda um pouco de figura pq. o relatório é menos minucioso
e só totaliza o valor e número de transações
(débito - crédito) realizadas em data específica.
Agora se você não domina as funções de terminais de cartões, é mais viável ligar para o ATENDIMENTO AO ESTABELECIMENTO, relatar seu caso, e pedir ajuda para as atendentes que costumam ser muito prestativas e atenciosas no trato com clientes.
2006-11-15 12:16:26
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answer #1
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answered by Doce Mulher 5
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Bem, nunca trabalhei num caixa, mas acredito que exista um fechamento nas maquinas de cartão para dar o apurado do dia, entao serve como comprovante de que a venda foi efetuada e que o dinheiro entrou no caixa, se funcionar assim nao vejo o porque de ser cobrada pelo comprovante da venda.
2006-11-15 19:50:17
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answer #2
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answered by Luiz Eduardo 3
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a empresa, através da administradora do cartão, tem como identificar este crédito
2006-11-15 19:44:47
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answer #3
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answered by Anonymous
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Claro que não. A empresa não foi lessada em nada pois o dinheiro cai na mesma hora na conta. Existe um sindicato que pode te ajudar olhe a convenção coletiva deste ano que fale da quebra de Caixa e verá que eles não podem descontar nada.
CLÃUSULA DÃCIMA SEGUNDA – QUEBRA DE CAIXA
Todo empregado no exercÃcio permanente da função de “caixa” receberá, mensalmente, a tÃtulo de “QUEBRA DE CAIXA”, o valor indenizatório de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), salvo se o empregador não descontar as diferenças ocorridas no caixa.
Parágrafo Primeiro: As empresas que não descontarem de seus empregados as diferenças havidas, ficam isentas do referido pagamento.
Parágrafo Segundo: A conferência dos valores de Caixa será realizada na presença do comerciário responsável. Quando for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade por erros verificados.
Parágrafo Terceiro: O valor definido no caput não possuirá caráter salarial, tampouco integrará à remuneração do trabalhador, para todos os efeitos.
2006-11-16 16:39:28
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answer #4
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answered by Duda 3
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Quer dizer que a empresa está cobrando de você por ter "excesso" nos recebimentos???
Ora, a operadora do cartão de crédito mandará um comprovante qualquer. é patrão ruim e burro, se aproveitando dos mais fracos.
Infelizmente você, se tiver necessidade, deve se submeter e aguardar um documento futuro. 'QUALQUER CONTADOR, POR MAIS MEDÍOCRE, SABE QUE NÃO SE DEVE RECEBER DE VOCÊ UMA IMPORTÂNCIA QUE ESTÁ MARCADA PARA RECEBER DA OPERADORA DE CARTÕES"
Se ocorrer uma demissão, isto configurará "sem justa causa", no mínimo. Pode dar mais alguma coisa.
Arrume suas testemunhas. Embora muitos achem que a lei trabalhista é um mero engodo para "prejudicar" patrões, é na verdade um instrumento de acerto com patrões que agem além da legalidade.
Sucesso. Mas, lembre-se: tudo depende de seu julgamento, sua iniciativa e é da sua responsabilidade.
Um abraço..
2006-11-15 19:52:31
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answer #5
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answered by Tupy 5
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Proucure um advogado que ele ira orienta-lá pois ate onde eu sei so se a empresa não tever recebido o dinheiro ai sim mais ela recebeu faça isso se voce e de BH proucure a Dra. Tania Verissimo ou Dro Oliveira na rua Tenente Brito de Melo No barro preto (31)32951737 e voce sera orientada leve todos documentos que voce possui inclusive contrato de trabalho
2006-11-15 20:55:29
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answer #6
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answered by Julyann 4
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É claro que se vc não tem como comprovar que o dimheiro caiu na conta da empresa, tu terá que pagar, mas se vc passou ocartão e saiu o comprovante vc tem como provar que o dinheiro está na conta da empresa. Vá no procon e pessa um esclarecimento, se está na caixa registradora vc não tem que pagar não.
2006-11-15 19:56:06
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answer #7
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answered by kuaray t 2
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É o caminho mais fácil que sua empresa escolheu, pq não dá trabalho para eles, claro que vc não precisa pagar, é só ver na fatura o nº do cartão e o endereço da pessoa na administradora e pedir que ela traga o comprovante ou o extrato já com o débito.
2006-11-15 19:53:07
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answer #8
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answered by yu 3
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justo não é, mas como vc é oper. de caixa vc deve receber por lei um adicional chamado "quebra de caixa", é para este tipo de coisa que vc recebe este adicional, vc pode entrar em contato com a operadora do cartão e conseguir uma copia do comprovante de deposito feito a empresa e pedir ressarcimento a seu patrão
2006-11-15 19:50:25
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answer #9
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answered by monica 6
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creio que realmente eles tenham razão, mas pra tirar a duvida creio que o melhor suporte seja o procon.
2006-11-15 19:48:20
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answer #10
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answered by Observador 5
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