A Lei de Incentivos à Construção Civil, Lei 10.931, Sancionada, em 02 de agosto de 2004, estabeleceu que "a forma de rateio das despesas condominiais passa a ser feita na proporção das frações ideais ou de acordo com critério estabelecido pela Convenção".
Isso quer dizer que a forma de rateio será aquela estabelecida pelos condôminos na convenção do condominio ou, caso a mesma seja omissa sobre o assunto, de acordo com as frações ideais.
O Novo Código Civil, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2003, determinava que a fração ideal de cada unidade, no solo e demais coisas comuns, seria proporcional ao valor da correspondente unidade mobiliária em relação ao conjunto da edificação.
Assim, quanto maior fosse o valor da unidade maior seria o valor de sua taxa condominial, o que causou muita polêmica, visto que unidades iguais e com o mesmo tamanho nem sempre possuem o mesmo valor de mercado, em função de fatores mercadológicos que valorizam ou desvalorizam o imóvel.
A alteração feita pela Lei 10.931/04 muda esse dispositivo do Novo Código Civil, mas não traz qualquer inovação, apenas restaurando a redação contida na Lei de Incorporações e Condomínios (4.591/64) que vigiu desde 1964 até 2003.
Resumindo, a forma de rateio de despesas poderá obedecer algum tipo de proporcionalidade baseada no tamanho ou valor, ou poderá ser pura e simplesmente feita pela divisão das despesas entre as unidades ou ainda obedecer outro critério estabelecido pelos condôminos, desde que esteja previsto na convenção, cabendo aos próprios condôminos a tarefa de decidir sobre a estipulação do rateio das despesas, pois são eles que sabem como os condôminos gastam e o que devem pagar.
2006-11-15 08:28:36
·
answer #1
·
answered by Ebeneser 2
·
0⤊
0⤋
O valor do condomínio e dividido equitativamente entre os condôminos. Obviamente quem mora numa cobertura, ocupa uma espaço maior no condomínio e por consegüinte, tem maior consumo de água e gás, por exemplo, cabendo aos mesmos uma taxa condominial diferente(maior), que dos apartamentos tipo.
2006-11-15 15:02:35
·
answer #2
·
answered by piteco 3
·
1⤊
0⤋
Tem sim.
2006-11-15 14:58:11
·
answer #3
·
answered by miguel a 6
·
1⤊
0⤋
Taxa de condomínio e o IPTU poia ambos se baseiam na metragem quadrada do imóvel.
2006-11-16 08:21:45
·
answer #4
·
answered by Eu mesmo 4
·
0⤊
0⤋
Amigo, o que responder após o nosso competentíssimo Ebeneser? Fiquei sem palavras. O homem disse tudo. Abraço
2006-11-15 18:02:25
·
answer #5
·
answered by Adriel 2
·
0⤊
0⤋
A taxa condominial é calculada em função dos metros quadrados do apto e como o de cobertura sempre é maior, paga mais.Isso ocorre também com as vagas de garagem, Tem prédios com aptos com 1 vaga, outros com 2 vagas e quem tem 2 vagas paga mais.
2006-11-15 16:18:43
·
answer #6
·
answered by fran 7
·
0⤊
0⤋
pq o ap. de cobertura acaba sendo maior q os outros "apês", o de cobertura vale por 2 ap. dos outros anderes!!
2006-11-15 14:58:03
·
answer #7
·
answered by Sula 5
·
0⤊
0⤋