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Estava trabalhando num empresa que me mandou embora antes do fim experiência. Tinha carteira e contrato assinados. Quais os meus direitos? E quanto devo receber?

2006-11-10 23:30:32 · 13 respostas · perguntado por Paulo C 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

13 respostas

Rescisão do contrato de experiência: Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver cumprindo um contrato de experiência de 3 meses com salário de R$ 300,00 por mês e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá direito de receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300,00 a título de indenização. Contudo,alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT).

2006-11-10 23:35:17 · answer #1 · answered by Geo-cwb 2 · 1 0

Vai a Luta, atraz dos Seus Direitos sim !!!!!!!!!!!!!

2006-11-11 02:56:24 · answer #2 · answered by *Anica* 4 · 0 0

nada! vc pega suas coisas dá tchau e vai embora....

2006-11-11 02:16:26 · answer #3 · answered by ana eliza 1 · 0 0

No meu tempo de empregado eu receberia: Se fiquei 3 meses: O salario do mes trabalhado, 1/12 das ferias e 1/12 do 13º. Se ganhava 300 paus entao receberia 50 reais de indenização. Total: 350
E só . Mas nao sei se as regras mudaram. Como trabalho por minha conta, então, graças a Deus, não me preocupo com isso.

2006-11-10 23:56:17 · answer #4 · answered by eduardo 4 · 0 0

O período que estipulam é de até 3 meses.
se eles quiserem te despedir, não precisam esperar vencer o período de experiência.
E se eles quiserem renovar o período de experiência por mais 3 meses eles tbm podem...
Enfim, direitos vc não tem por estar entre o período de experiência, não pode pegar seguro desemprego pois tem que ter mais de 6 meses de serviço, então vc só ganhará o que trabalhou e seu FGTS porque foi descontado do seu salário.
O dia de receber depende da administração do seu serviço, mas não te deixam te errolar... se estiver demorando para receber, cobre!!!

2006-11-10 23:44:56 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Se vc está na fase de experiência, acho que nada pode ser reclamado.

2006-11-10 23:41:10 · answer #6 · answered by Jane 2 · 0 0

INFELIZMENTE VOCÊ NÃO TEM DIREITOS COMO SEGURO DESEMPREGO OU FGTS POIS O PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS MESMOS, SE NÃO ME ENGANO, É DE FICAR REGISTRADO NA EMPRESA POR NO MÍNIMO 5 MESES.
MAS, DE QUALQUER FORMA, ELES TEM QUE ACERTAR COM VOCÊ OS DIAS TRABALHADOS DENTRO DO MÊS E AS PARCELAS REFERENTES À FÉRIAS E 13º. TEM TAMBÉM UMA PORCENTAGEM DE 40% NA HORA DO ACERTO.
QUANDO VOCÊ FOR FAZER UMA ENTREVISTA E TE PERGUNTAREM POR QUE FICOU POUCO TEMPO NESTE EMPREGO, DIGA QUE ESTAVA COBRINDO FÉRIAS OU QUE ERA TEMPORÁRIO. ASSIM, NÃO TE "QUEIMA" TANTO. E PEÇA AO CONTADOR QUANDO FOR ACERTAR AS CONTAS, QUE FAÇA UMA CARTA DE APRESENTAÇÃO PRA VOCÊ.

BOA SORTE!

2006-11-10 23:36:56 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

A empresa e obrigada a pagar seu salario ate o final do contrato, uma vez que ela quebrou o contrato entre as partes, liberar o fundo de garantia do periodo em que vc trabalhou...

2006-11-10 23:36:45 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

olha nao há nada que você possa fazer a nao ser ir embora, porque nao foi contratado ou teve a carteira assinada, seu direito é só receber pelos dias que trabalhou, mas se for estagiário, nem isto...trabalhar no Brasil é dureza, ne?

2006-11-10 23:36:38 · answer #9 · answered by cacau 4 · 0 0

Não pode fazer nada

2006-11-10 23:32:49 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

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