Rescisão do contrato de experiência: Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver cumprindo um contrato de experiência de 3 meses com salário de R$ 300,00 por mês e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá direito de receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300,00 a título de indenização. Contudo,alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT).
2006-11-10 23:35:17
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answer #1
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answered by Geo-cwb 2
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Vai a Luta, atraz dos Seus Direitos sim !!!!!!!!!!!!!
2006-11-11 02:56:24
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answer #2
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answered by *Anica* 4
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nada! vc pega suas coisas dá tchau e vai embora....
2006-11-11 02:16:26
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answer #3
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answered by ana eliza 1
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No meu tempo de empregado eu receberia: Se fiquei 3 meses: O salario do mes trabalhado, 1/12 das ferias e 1/12 do 13º. Se ganhava 300 paus entao receberia 50 reais de indenização. Total: 350
E só . Mas nao sei se as regras mudaram. Como trabalho por minha conta, então, graças a Deus, não me preocupo com isso.
2006-11-10 23:56:17
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answer #4
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answered by eduardo 4
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O período que estipulam é de até 3 meses.
se eles quiserem te despedir, não precisam esperar vencer o período de experiência.
E se eles quiserem renovar o período de experiência por mais 3 meses eles tbm podem...
Enfim, direitos vc não tem por estar entre o período de experiência, não pode pegar seguro desemprego pois tem que ter mais de 6 meses de serviço, então vc só ganhará o que trabalhou e seu FGTS porque foi descontado do seu salário.
O dia de receber depende da administração do seu serviço, mas não te deixam te errolar... se estiver demorando para receber, cobre!!!
2006-11-10 23:44:56
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answer #5
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answered by Anonymous
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Se vc está na fase de experiência, acho que nada pode ser reclamado.
2006-11-10 23:41:10
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answer #6
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answered by Jane 2
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INFELIZMENTE VOCÊ NÃO TEM DIREITOS COMO SEGURO DESEMPREGO OU FGTS POIS O PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS MESMOS, SE NÃO ME ENGANO, É DE FICAR REGISTRADO NA EMPRESA POR NO MÍNIMO 5 MESES.
MAS, DE QUALQUER FORMA, ELES TEM QUE ACERTAR COM VOCÊ OS DIAS TRABALHADOS DENTRO DO MÊS E AS PARCELAS REFERENTES À FÉRIAS E 13º. TEM TAMBÉM UMA PORCENTAGEM DE 40% NA HORA DO ACERTO.
QUANDO VOCÊ FOR FAZER UMA ENTREVISTA E TE PERGUNTAREM POR QUE FICOU POUCO TEMPO NESTE EMPREGO, DIGA QUE ESTAVA COBRINDO FÉRIAS OU QUE ERA TEMPORÁRIO. ASSIM, NÃO TE "QUEIMA" TANTO. E PEÇA AO CONTADOR QUANDO FOR ACERTAR AS CONTAS, QUE FAÇA UMA CARTA DE APRESENTAÇÃO PRA VOCÊ.
BOA SORTE!
2006-11-10 23:36:56
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answer #7
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answered by Anonymous
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A empresa e obrigada a pagar seu salario ate o final do contrato, uma vez que ela quebrou o contrato entre as partes, liberar o fundo de garantia do periodo em que vc trabalhou...
2006-11-10 23:36:45
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answer #8
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answered by Anonymous
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olha nao há nada que você possa fazer a nao ser ir embora, porque nao foi contratado ou teve a carteira assinada, seu direito é só receber pelos dias que trabalhou, mas se for estagiário, nem isto...trabalhar no Brasil é dureza, ne?
2006-11-10 23:36:38
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answer #9
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answered by cacau 4
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Não pode fazer nada
2006-11-10 23:32:49
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answer #10
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answered by Anonymous
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