Depende da sua posição na sociedade. Se você for sócio gerente, vc responde por todas as obrigações federais, estaduais e municipais pelo período em que esteve com essa função. Vc responde até mesmo com seu patrimônio pessoal. Caso vc seja um sócio normal da empresa, você passa a ser co-responsável. (conheço um caso que o sócio tinha 1% da sociedade, saiu da empresa e depois de 5 anos foi acionado por dívida de impostos federais, uma vez que era o único que tinha bens para penhora. Ele teve que pagar a dívida e depois acionar os outros sócios. Mas isso aconteceu por falta de entrada de recursos no tempo certo, se ele recorresse ao Supremo Tribunal, talvez teria escapado disso, só que os recursos ficam caro também). Mas de todo modo, sugiro que você faça um levantamento das dívidas relacionadas a impostos da empresa, veja se tem alguma coisa pendente, pelo menos em relação ao tempo de sua permanência. Tente arrumar uma forma de quitar essa dívida e saia da empresa. A partir do momento que você registrar a sua saída da empresa, não responderá mais pelo que os demais sócios vieram a fazer após a sua saída. Mas preste atenção no que foi feito durante a sua permanência na sociedade. Outro detalhe, a data de sua entrada é a do registro na junta comercial e a da saída também. Tente ver como fazer esse distrato social e as cláusulas que devem ser colocadas nele para que não ocorra nenhuma surpresa futura.
2006-11-11 02:23:15
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answer #1
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answered by Marco Antônio 2
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Vou reproduzir, na íntegra, o que preceitua o art. 1032, do novo Código Civil (Lei 10.406, de 10.01.02), esperando solucionar sua dúvida. Eis o texto:
"A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até 2 (dois) anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto no se requer a averbação."
Espero ter ajudado.
Um abraço
2006-11-11 08:41:22
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answer #2
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answered by Curioso 7
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Você responderá por td que ocorreu "trabalhista e/ou finanças" até a data anterior ao destrato social, td que ocorrer após esse destrato se ele for bem feito como: banco, cartório, prefeitura e estado, você não responderá mais, portando veja todas as pendências que provavelmente existam antes de fazer esse destrato social caso haja alguma pendência ainda resolva junto ao(s) seu(s) sócio(s) para que nenhuma surpresa aconteça lá na frente. Fui sócia numa empresa onde desfiz o contrato social, porém haviam causas trabalhistas em andamento, onde até hoje eu mesmo não sócia ainda respondo por tudo que ficou pra trás.
Boa sorte e fique atento!!
2006-11-11 07:03:48
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answer #3
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answered by Suhh 7
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Do pouco que entendo, pois apenas me bacharelei em Direito e não exerci a profissão de advogado, você continua responsável pela emprêsa e seus atos, até a data da sua saída dela, desde é claro que você se documente adequadamente dessa sua retirada, atravez de um distrato, ou alteração do contrato social, registrado na Junta Comercial. Assim, qualquer ato futuro será apenas da responsabilidade dos sócios remanescentes. Mas, do passado será difícil se eximir, a não ser que você comprove gestão incapaz ou fraudulenta do seu sócio. Boa sorte.
2006-11-10 22:19:34
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answer #4
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answered by fisherman 2
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Feito o Distrato Social, tirando o seu nome da sociedade já um grande passo para que você não tenha risco de responder pelos atos da empresa futuramente, mas ainda falta complementar a dissolução, comparecendo na Receita Federal para fazer o encerramento ou exclusão do seu nome da sociedade, Prefeitura e Débitos na União (Estado) também devem ser consultados e visitados para a regularização, todas essas informações como dúvidas você encontrará na Receita Federal.
Abraços.
2006-11-10 20:27:53
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answer #5
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answered by ratinho 5
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SE VOCE FIZER UM DISTRATO BEM FEITO, DEIXANDO CLARO QUE AS SUAS OBRIGAÇÕES COM A EMPRESA TERMINAM POR ALI E QUEM COMPRAR A SUA PARTE E SEU ATUAL SÓCIO CONCORDAREM E ASSINAREM ESTE DOCUMENTO, VOCE NÃO TERÁ MAIS NENHUM COMPROMISSO COM A EMPRESA. PORÉM, SE VOCE ESTIVER SAINDO DA EMPRESA PORQUE ELA ESTÁ COM PROBLEMAS FINANCEIROS. DIFICILMENTE SEU SÓCIO DEIXARÁ VOCE SAIR, OU MELHOR ELE NÃO ASSINARÁ NADA. E SEM DOCUMENTO ASSINADO, VOCE NÃO CONSEGUIRÁ SE LIVRAR DOS ÔNUS.
2006-11-10 19:43:57
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answer #6
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answered by Anonymous
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Ao sair da sociedade, se voce nao participou na condiçao de coobrigado(fiador/avalista, etc..) em algum contrato para emprestimo/financiamento, entao suas obrigacoes como sócio-cotista da empresa deixam de existir. Nao haverá implicacoes, deixando, claro, registrado no orgao competente(junta comercial), por meio de alteracao contratual, sua saida.
2006-11-10 19:14:38
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answer #7
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answered by Siddharta 5
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A sua saida deve ser registrada em cartorio e com testemunhas de que você não faz parte mais da empresa, tendo assim dado baixa na sociedade você se for preciso só responderá no maximo por 2 meses pelas finanças, quando você sai da sociedade acaba tudo mesmo.
2006-11-10 19:12:31
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answer #8
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answered by ♥Daniele♥ 6
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