nao aceita, vc nao obrigou ele a comprar, foi feito de livre e espontania vontade, nao tem lei que faca vc devolver o dinheiro, de qualquer forma procure um adivogado e esclareca, mais nao aceita o carro de volta, e vc ja passou os documentos pro nome dele? se acaso ele colocar o carro na sua porta vc chama a policia e fala que tem um carro abandonado a sua porta a varios dias.
2006-11-09 11:18:47
·
answer #1
·
answered by maria netto 3
·
0⤊
0⤋
Na compra e venda de carros entre pessoas físicas, não existe essa de cod def consumidor. Deixe entrar na justiça e alegue que o carro foi vendido NO ESTADO QUE SE ENSCONTRAVA. Vc, como leigo, tb não sabia dos defeitos do mesmo. Analise: Até GM não aceitou de volta um corsa 0km comprado e o dono foi até a sede da GM aqui no RJ e tocou fogo no mesmo. Sabe o que deu para a GM? NADA!!! Fique tranquilo.
2006-11-10 06:30:01
·
answer #2
·
answered by ricartin7 3
·
0⤊
0⤋
procure ler o codigo de defesa ao consumidor ...
2006-11-09 05:13:20
·
answer #3
·
answered by ilusaum 5
·
0⤊
0⤋
Acho que vc deveria procurar a defensoria pública e ver os seus direitos afinal se vc vendeu o carro em boas condições vc não precisa ter medo ,qualquer coisa procure um advogado de causas pequenas.
2006-11-09 03:56:13
·
answer #4
·
answered by Estrelinha 4
·
0⤊
0⤋
O ônus da prova cabe a quem acusa, já que esse comprador vai processa-lo voce não pode fazer mais nada do que se defender, anexe provas, testemunhas, enfim tudo que voce puder para mostrar ao magistrado que quem agiu de má fé não foi voce, seja sereno e respeitoso a dar a sua versão sobre o fato transmita firmeza e confiança, evite explicações longas e enfadonhas, aprenda a ganhar a simpatia do magistrado porém sem bajulação, isso é muito importante, pois aparentemente o seu caso vai para o disse-me-disse e o magistrado vai acabar julgando sua causa pelo bom senso pois afinal voce não é comerciante de automoveis e as acusações de troca de peças são vagas, pois se voce pegar seu automovel que voce usa todos os dias e está em excelente estado de conservação e lev´-lo a uma concessionaria, vão condenar metade das peças do carro, infelizmente manutenção não é uma ciencia exata e é extremamente contaminada por interesses de "empurroterapia" de peças nos proprietarios mais desavisados, talvez o atual proprietario do auto em questão tenha sido vitima de uma oficina deste tipo, leve a sua linha de defesa para este lado com os ingredientes que te passei acima, afinal o magistrado antes de tudo também é um ser humano normal e consumidor, voce deve se ater que a troca de itens em um automovel são por influencia do mercado de venda de peças bastante aleatórioe vagos, salvo laudo tecnico emitido por alguem que tenha fé publica ( um perito policial ou ad oc designado pelo proprio magistrado) lembre ainda ao querelante que se perder a ação ele será condenado a arcar com todas as despesas decorrentes do referido processo, inclusive os honorarios do seu advogado, isso pode arrefecer o animo dele.... um abraço e sds.
2006-11-09 03:47:27
·
answer #5
·
answered by rubem r 5
·
0⤊
0⤋
Caro amigo Duvida, eu vejo o seguinte que se você tem certeza absoluta de que seu carro estava em boas condições, você não tem o porque se preocupar, mas agora pense bem e tenha certeza do que está fazendo para depois o negócio não complicar para o seu lado, e acho que se o novo dono comprou seu carro em perfeitas condições e quer devolve-lo em mals condições não seja besta você não é obrigado a pega-lo novamente, e se você ter provas de que seu carro estava em perfeitas condições você não tem que se preocupar porque os direitos estão todos do seu lado, beijinhos.
2006-11-09 03:08:30
·
answer #6
·
answered by Acut 4
·
0⤊
0⤋
Se vc vendeu o carro como pessoa física, o problema é dele comprador, pois deveria ter examinado o carro com mais detalhes e, vc não é agência/concessionária/oficina. Pessoa Jurídica (Concessionária/Agência/Garagem), por Lei, tem a responsabilidade de 90 dias sobre motor (sem os periféricos) e câmbio. Se ele quiser entrar na Justiça, vai demorar até vc ser notificado. Se previna com uma consulta à um advogado da área de compra e venda de carros. Carros tem peças com vida útil e são necessários cuidados na utilização/condução de um veículo. Se a(s) peça(s) quebraram na mão dele, por imprudência/imperícia/negligência, é problema dele.
Ah, sim! Notifique o DETRAN de sua cidade que o carro já foi vendido, entregando uma cópia autenticada do recibo de Compra e Venda (DUT) para evitar multas e/ou encrencas em caso de acidente.
2006-11-09 03:08:26
·
answer #7
·
answered by Ana C 2
·
0⤊
0⤋
depende do ponto de vista.
primeiro já se passaram 7 dias para ele reclamar.
o comprador é um parente?
você já gastou todo o dinheiro que ele lhe pagou?
juridicamente eu acho que ele tem pouca chance, agora se ele colocar no forum, você vai ter que contratar um adgovado, e isso gera custos...
no fim, no fim, vale mais um mal acerto que uma boa briga.
é minha opinião
2006-11-09 03:03:16
·
answer #8
·
answered by alceu 7
·
0⤊
0⤋
Deixa ele te por na justiça ué
lá voce vai simplesmente mostrar por A+B que vendeu um bem usado, e VOCE que NÃO é COMERCIANTE não tem dever NENHUM de dar GARANTIA a um bem usado.
A compra foi efetuada a 30 dias e mesmo que ele tivesse comprado em uma loja NEM A LOJA ACEITARIA DE VOLTA pois o prazo de retorno é de 15 dias a partir da emissao da nota fiscal do bem NOVO, quanto a USADOS, nem sei se essa regra se aplica, procure na internet sobre direito do consumidor , principalmente acerca de compra e venda de bens usados.
portanto amigo, se ele quer gastar o dinheiro DELE te pondo na justiça, deixa ele ué. o carro é dele mesmo de qualquer forma.
^___^
2006-11-09 02:59:28
·
answer #9
·
answered by Turmoil 4
·
0⤊
0⤋
Antes de ter vendido era legal vc ter ido a uma oficina autorizada da marca do veículo e pedir pra fazerem um diagnóstico do carro, em seguida vc fazia uma promissória anexada com a avaliação do carro. Mas agora é melhor vc procurar um bom advogado, sendo q o cara tem as notas de conserto, aí complica um pouco!
Boa Sorte!!!
2006-11-09 02:55:26
·
answer #10
·
answered by Fábio 3
·
0⤊
0⤋