Sim!
2006-11-08 02:42:50
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answer #1
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answered by João José da Silva 4
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hum,hum!
naum,eu sou estagiaria sei como é isso!!
mas depende do seu patrão se a empresa tiver no bo momento ele tiver com espirito natalino,talvez sim!!!!
bjussssssssssssssssss
2006-11-08 02:54:21
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answer #2
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answered by vivi_18 2
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Ter direito você até tem, mas o pagamento ou não do 13º salário vai ficar a critério da consciência do empregador. Em todo caso procure guardar tudo o que puder que comprove que você trabalhou na empresa (contatos, papeis com seu nome, documentos que você tenha assinado, etc). Este documentos mais tarde poderão ser bem úteis.
2006-11-08 13:38:25
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answer #3
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answered by Anonymous
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Direito você tem à todos os benefícios que a Lei permite. Mesmo que não seja registrado, o que é uma infração do patrão e não sua!
Mas se o patrão se recusar à pagar, você pode acioná-lo no Ministério do Trabalho ou no Sindicato da sua Categoria!
Converse com ele, antes de recorrer à outros meios.
2006-11-08 04:10:04
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answer #4
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answered by ۼรρәяαฑçล ɷ("ړ)ɷ 7
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A principio, nao, mas geralmente os empregadores pagam.
Se voce nao tem um contrato de trabalho formal com seu empregador, e se sua funçao é considerada como se empregado fosse, ou seja, se há subordinaçao hierarquica, salario mensal, horario fixo de trabalho, fora do contrato de experiencia (trabalha ha mais de 90 dias), etc.... entao sua situaçao se encontra irregular frente a CLT (legislaçao trabalhista).
É uma situaçao delicada frente a elevada taxa de desemprego atual, mas voce nao esta garantido (ainda) por nenhum direito trabalhista ou beneficio previdenciario.
Se nao ha interesse de seu patrao em registra-lo e nao há interesse de sua parte em exigir o cumprimento da lei, neste momento, voce deve resignar-se e aceitar do jeito que esta (nao recomendo).
A qualquer tempo durante a vigencia de seu "contrato informal" de trabalho voce pode ingressar com uma açao trabalhista para reconhecimento do vinculo empregaticio e requerer o pagamento das verbas devidas (FGTS, férias, adicionais, etc).
Após seu desligamento desse emprego voce tem até dois anos para propor esta açao, e ela valerá para seus direitos dos ultimos cinco anos, pois se o periodo for maior a lei conta como prescrito.
Se a sua categoria possui Sindicato, procure o seu sindicato e peça orientaçao e auxilio, se nao, procure um Advogado, a OAB, o escritório modelo de alguma faculdade de direito, ou até mesmo a delegacia regional do trabalho.
Veja, é para sua segurança e para segurança de seu empregador. Faça-o ver que nao vale a pena correr o risco de uma autuaçao trabalhista, ou gastar dinheiro posteriormente com uma açao na justica.
Vá com calma, nao de a entender que seja uma ameaça.
2006-11-08 03:28:00
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answer #5
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answered by TGT 2
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Legalmente nao , pois o 13º salario eh um beneficio em decorrencia da CLT , que eh quem rege as carteiras de trabalho. Se vc nao tem a carteira assinada, nada te da o direito de receber os direitos que ela te oferce. Geralmente os patroes costumam agir como se ela fosse assinada por medo dos funcionarios levarem eles na justica do trabalho, o q causaria um prejuizo ainda maior .
2006-11-08 02:54:09
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answer #6
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answered by Anonymous
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Certamente, além de férias remuneradas de 30 dias com adicional de 30% sobre o salário, descanso semanal, recolhimento do INSS, FGTS, vale-transporte, exceto se houver um acordo coletivo específico da sua categoria.
2006-11-08 02:51:16
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answer #7
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answered by Gil RJ 5
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Legalmente não.
Mas também é ilegal trabalhar sem carteira assinada, certo?
(A menos que tenha um contrato de trabalho).
Mas, geralmente o patrão gente fina abre a mão e concede o 13 salário... rs
Um abraço
2006-11-08 02:49:31
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answer #8
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answered by Tin 7
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Depende de seu vínculo, se vc for autonoma não. Agora se você trabalha e não é registrada, não tem nenhum direito assegurado, seu patrão pode deixar você na mão.
Você deve conversesar e ver o que ele pretende fazer, se o objetivo dele (a), for te sacanear, não pense duas vezes, faça denuncia no ministério do trabalho, então ai, ele não terá escapatória, tera que arcar com todos seus direitos.
2006-11-08 02:44:50
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answer #9
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answered by Raquel O 1
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Depende.
Se vc tiver vinculo empregaticio comprovado... recebe sim.
Mas vai depender muito da boa vontade do patrão, infelizmente!
2006-11-08 02:41:37
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answer #10
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answered by Ly 3
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