Não.
Vc começou a trabalhar em janeiro de 2005 então vejamos o que diz a C.L.T.::
”Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”
”Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:”
Depois a gente volta nesse artigo, ele faz menção às faltas ao serviço.
”Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que empregado tiver adquirido o direito.”
Isso quer dizer que em janeiro de 2006 vc completou 1 ano de trabalho, adquirindo assim direito a férias.
A empresa tem 12 meses p/ te conceder as férias, sem que vc tenha que solicitar, ou seja, ela tem até janeiro de 2007.
Para saber a data limite em que a empresa deve te conceder as férias, vejamos o art. 135:
”Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”
Isso significa que, se a empresa ainda não te comunicou das férias que vc tem direito, ela poderá fazê-lo até o dia em que vc completa 2 anos de trabalho.
Ou seja, ela tem até janeiro próximo para te comunicar das férias.
Acho que esse é o ponto da tua pergunta. A empresa deve te comunicar das férias até 24 meses depois do dia que vc começou no serviço.
Para saber o dia limite em que a empresa deve te comunicar das férias, observe o dia em que vc começou a trabalhar em janeiro de 2005.
Por exemplo: se vc começou a trabalhar dia 10 de janeiro de 2005, a empresa terá até dia 10 de janeiro de 2007 para te comunicar das férias que vc deverá começar a desfrutar até o dia 10 de fevereiro de 2007, por um período de até 30 dias.
Para saber quantos dias vc terá direito a férias, devemos observar o art. 130 que fala sobre as faltas ao serviço:
”Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. “
Então, se a empresa não te comunicar agora em janeiro de 2007 dessas férias que vc adquiriu por ter trabalhado de janeiro de 2005 até janeiro de 2006, aplica-se o art. 137 que fala sobre a punição:
”Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1° - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2° - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3° - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, par fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”
Se ela te conceder as férias beleza, mas durante o período que vc estiver de férias vc não pode prestar serviço para outra empresa, conforme diz o art. 138:
”Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.”
2006-11-09 12:56:11
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answer #1
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answered by Alexandre C 3
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Eu comecei a trabalhar no dia 14 Janeiro de 2015 e ater hoje não tive ferias tenho direito a multa?
2016-11-04 08:24:05
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answer #2
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answered by Wesclen 1
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O qe posso te afirmar , com certez e é o que sempre faço na empresa e com os funcionários é o seguinte :
Só existe multa após o vencimento da 2ª (segunda) férias vencidas.
Ou seja , passou 1 ano e 2 meses , e não te deram férias , é um direito que a empresas se resguarda. Se por acaso a chegar até 1 ano e 11 meses , não haverá problema da empresa.
Passando esse período , a empresa pode até segurar as férias , mas tem que pagar uma multa , que é referente a mais um salário .
O objetivo é fazer com que os direitos do funcionário sejam respeitados.
2006-11-07 02:37:52
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answer #3
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answered by Alexandre L 6
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tenho um ano i 11 meses .o que meu patrao tem que mim pagar ..so as duas ferias mesmo ??
2016-04-12 12:51:06
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answer #4
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answered by ERISVAN 1
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tem mas eles dificilmente vao te pagar o que eles fazem e te dar as ferias com a data que eles quizeram,e se vc nao aceitar eles te despedem,e olha ta cheio de jente que aceita a posicao que eles impoem.
2006-11-06 22:05:14
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answer #5
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answered by Anonymous
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Claro.
SEÇÃO II
Da Concessão e da Época das Férias
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
2006-11-06 15:21:56
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answer #6
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answered by PC 3
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não vc so passa a ter direito a multa depois de 2 anos de atrazo não e dizendo que seu patrão e dizonesto mais preste att no que vc assina
2006-11-06 15:03:20
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answer #7
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answered by lucas s 1
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Tem direito ao pagamento das férias vencidas, corrigido.
2006-11-06 15:02:39
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answer #8
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answered by DISCÍPULO 7
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