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5 respostas

No site do INSS voce encontra

2006-11-11 11:33:59 · answer #1 · answered by Garcia 4 · 0 0

"F" REFERE-SE A TRANSTORNOS PSIQUICOS, MAS PRECISO DO Nº, POR EXEMPLO CID 10 F06.2 TRANSTORNO DELIRANTE ORGÂNICO. A PESSOA PODE SE ENQUADRAR EM ALGUM DESSES "F's", PORÉM SE ISSO A LEVAR A UMA DIFICULDADE DE CONVIVÊNCIA SOCIAL E/OU PROFISSIONAL, PODE SER APOSENTADA POR INVALIDEZ.

2006-11-06 21:29:39 · answer #2 · answered by ? 2 · 0 0

Dá uma olhada no site da previdência...

2006-11-06 20:33:39 · answer #3 · answered by Stela C 2 · 0 0

Nem sei o que é isso!!!

2006-11-11 20:18:46 · answer #4 · answered by Taylline 3 · 0 1

Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - voluntariamente:
a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;
b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
§ 2o Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, "a" e "c", observará o disposto em lei específica.

2006-11-07 10:51:54 · answer #5 · answered by diasvaleska 7 · 0 2

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