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Nosso caso ocorreu em 2002. A médica está sendo processada juntamente com hospital e plano de saúde e tenta argumentar que foi uma fatalidade. O hosp. reponsabiliza a ela e o plano idem. No tempo que ficamos no hosp. não nos sugeriram e nem foi proposto o atendi/o com outro profis. (obstetra). A avaliação foi feita apenas pela enfermagem e contatos sobre o desenvolvi/o do quadro apenas entre médica e enfermeira obstetriz. A única orientação recebida da enfermeira foi: Aguardar. Ficamos - apesar da tecnologia e aparente segurança - à deriva no hosp., acreditando que os profissionais, a quem confiamos nossas vidas e filhos, eram éticos e preocupados com a vida. Infelizmente, comprovamos que o egocentrismo e a inaptidão destes profissionais que conseguem cargos por indicação, são condições que nos aguardam em vários locais de "saúde". Um dos bebês foi "nati-morto" e com o outro lutamos até 12/10/06 - Ele nos deixou no Dia das crianças ... Jaqueline, ñ tem nda esquisito aki, só a médica.

2006-11-05 16:58:28 · 5 respostas · perguntado por Dumbo 1 em Gravidez e Maternidade Bebês e Recém-Nascidos

5 respostas

Dumbo, só agora é que estou vendo seu segundo relato. O hospital está errado sim; é obrigatória a presença e a avaliação do obstetra de plantão. O erro foi maior do que eu podia imaginar:
- Primeiro: A recepção da maternidade tem a obrigação de comunicar ao obstetra de plantão que acaba de chegar uma paciente em trabalho de parto;
- Segundo: o obstetra de plantão tem a obrigação de avaliar a paciente, independentemente se ele fará ou não o parto, pois nessa avaliação é que se tem os dados sobre a condição da gestante e do feto (no caso de sua esposa - os fetos - o que torna maior ainda a necessidade da avaliação, já que uma gestação de gemelares implica riscos maiores do que uma gestação de um feto);
- Terceiro: você relatou na outra pergunta que a obstetra que acompanhou sua esposa no pré-natal foi comunicada, certo? E ela sabia da condição de gestação de sua mulher e do quadro em que ela se encontrava naquele momento da ligação. Pois então, ela tinha obrigação de contactar tanto o hospital, quanto o plantonista, que vocês estavam indo pra lá e que era necessária uma avaliação e acompanhamento próximo (e até mesmo a intervenção cirúrgica pelo plantonista) até que ela chegasse ao hospital para dar a assistência necessária;
- Quarto: a enfermagem (agora vou falar da minha categoria) também teria que ter comunicado ao plantonista que no quarto X deu entrada uma gestante de gemelares, além do que, avaliar criteriosamente a evolução do trabalho de parto (freqüência das contrações, duração das mesmas e intervalo entre elas, pressão arterial e demais dados vitais, e ainda ter feito o preparo da gestante: tricotomia, banho e etc..) e solicitar a presença do plantonista para orientações.
Vocês foram visitados pela Supervisora de Enfermagem (Chefe de Enfermagem) por ocasião da chegada e permanência no quarto antes da médica chegar? Caso não tenha sido, cabe mais um processo aí, tanto para o hospital, quanto para a médica, quanto para a enfermeira e auxiliares de enfermagem.
No seu caso fica clara a infração dos códigos de ética de medicina e de enfermagem nos artigos a que se referem: omissão, negligência e imperícia; e muitos outros.
A maternidade também tem uma responsabilidade enorme nisso, já que sua esposa não passou pela avaliação do plantonista. E ainda há mais uma coisa: se o plantonista foi avisado, seja pela recepção ou pela enfermagem, e ele não avaliou assim mesmo: ele também tem de ser arrolado no processo por omissão e negligência, juntamente com a obstetra.
Exija da maternidade o prontuário completo de sua esposa e dos gêmeos ( é um direito de vocês ter acesso ao prontuário e é DEVER da instituição liberar o prontuário; caso eles recusem, mais um processo pode ser aberto); no prontuário NÃO pode haver rasuras, seja das anotações de enfermagem e/ou das anotações médicas. Atente muito para a questão de horário das anotações e da(s) prescrição(ões) médica(s).
Lamento que tudo tenha terminado dessa maneira; você está no seu direito e no dever de processá-los. Espero que você esteja sendo bem orientado por um bom advogado, pois o CRM é um conselho extremamente protecionista e corporativista em relação à categoria médica, muito diferente do COREN (Conselho Regional de Enfermagem) - que corre atrás e pune mesmo, basta denunciar!
Vocês têm a minha total solidariedade, que Deus dê forças pra vocês!

2006-11-07 19:24:11 · answer #1 · answered by Jacqueline 4 · 0 0

Um profissional de saúde deve se responsabilizar por seus atos, mas existe sim as fatalidades.... talvez consigam, mas pela historia narrada acho que não a condenarão...já ouvi outros casos e não obtiveram êxito...

2006-11-06 04:28:04 · answer #2 · answered by Eu Brazil 5 · 0 0

Não quero ser pessimista, mas a justiça não fará nada por ti.
Em outros países ela nunca mais poderia excercer a medicina.
Mas, estamos no Brasil.
O teu caso é de 2002, enquanto isso a "médica" está na ativa, e voce sofrendo com suas perdas.
Isso é Brasil!
Somos um país de terceiro mundo. Justiça para casos como o seu, só acontece em países de primeiro mundo. Mesmo assim vou rezar para ti.
Aqui no Brasil a fé é nossa única aliada. Só Deus pode nos ajudar, já que aqui não há justiça terrena.

2006-11-06 01:32:38 · answer #3 · answered by elysabet 5 · 0 0

Entendo seu desabafo e sinto muito pela perda das crianças mas confie na justiça e continue na luta pra que os culpados sejam punidos.E que Deus conforte vocês abraços.

2006-11-06 01:14:07 · answer #4 · answered by vera lucia b 6 · 0 0

Consulte a Associação das Vítimas de Erros Médicos

http://www.avermes.com.br/eventos.htm

inclusive:

Atualmente, a Associação tem mais de 1.200 (mil e duzentos) processos na Justiça, com um número bastante expressivo de vitórias.

2006-11-06 01:12:22 · answer #5 · answered by ILHA_BRASILIA 5 · 0 0

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