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Casal não pode ter filhos e contratam barriga de aluguel. No 6o.mês de gestação se separam e não querem o bebê e a barriga de aluguel também não o quer. Se você fosse juiz o que você faria? Quem fica com o bebê?

2006-11-04 02:56:04 · 12 respostas · perguntado por Anonymous em Gravidez e Maternidade Outras - Gravidez e Maternidade

12 respostas

eu acho que quem deveria ficar é a mãe de aluguel, e melhor nem deveria existir isso, por que mesmo que contratada a mãe de aluguel é a verdadeira mãe da criança..

2006-11-04 03:05:58 · answer #1 · answered by Sandra 1 · 0 0

Evidentemente que c/ a mãe , aquela que o pariu. Barrigas não são p/ se alugarem , bebê não é produto, nem bonequinho de prazer.
A unica pessoa que realmente tem o direito e dever de ficar com um filho é a mãe. quem amamenta . De certa forma, o simples fato de amamentar , cria-se um vinculo enorme, pricipalmente do bebê, com o cheiro , com o tato c/ o que a mãe lhe proporciona no seu inicio de vida , sentimento e quimica essa que geralmente acontece também c/ mãe.Essa recíproca é coisa importante e se fosse um juiz , seria a primeira conideração, a prioridade seria do Nenem . Isso mudaria se fosse negativada a vontade da mãe de barriga em cria-lo que em 2º consideração , teria que ficar c/ a mãe contratante e em 3º com o Pai se tivesse a vó para ajuda-lo nos trabalhos e condições maternas precisa para o bêbe

2006-11-04 14:07:11 · answer #2 · answered by turbinadobsb 4 · 0 0

Dona Marisa, a Primeira-Dama, tá falando em adoção. Manda pra ela, então.
Se ela não quiser, pode mandar pra mim que eu quero!!!

2006-11-04 11:47:52 · answer #3 · answered by Conselheiro_PE 1 · 0 0

Com o casal. A mulher com a barriga de aluguel só está nesta situação por causa do casal. É exatamente igual como se a esposa (agora divorciada) estivesse grávida. É um filho que o casal espera. Não importata se foi adotado, se foi concebido in vitro ou artificialmente, se está na barriga da mãe ou de uma mulher que "aluga" a barriga. É de responsabilidade dos pais. Como normalmente ocorre, a guarda ficaria com a mãe e o pai teria direito às visitas. A mulher que alugou a barriga, o "orfanato" que cedeu a adoção, o médico especialista não teriam nada a ver. Entretanto, se os pais acordarem, e disponibilizarem a criança para adoção, que então siga os trâmites legais de forma a proporcionar o mehlor para a criança em causa, pois ela precisa que alguém defenda o futura dela, não há como ela fazer por si. Também é uma questão de humanidade e respeito a vida humana. Não se trata de não querer ou querer. Estamos a falar de um filho.

2006-11-04 11:24:34 · answer #4 · answered by cristal 2 · 0 0

Se nenhum dos três envolvidos querem ao bebê, o mais lógico é dar-lo em adoção e assim ficaria com o bebê, alguém que de verdade o quisesse.

2006-11-04 11:21:07 · answer #5 · answered by elibethkel 7 · 0 0

Se eu fosse o juiz determinaria que o bebe fique com o casal, e como eles estão separados, fique com a mulher e o homem pague pensão. Porque precisa ser diferente?, eles quiseram o bebe, se eles pudessem ter um filho legitimo, não teria como voltar atrás, estaria grávida e pronto! O jeito e assumir.

2006-11-04 11:15:59 · answer #6 · answered by Rosane 1 · 0 0

Tadinho... Um pai e duas mães e ninguém quer saber dele!!!

2006-11-04 11:09:47 · answer #7 · answered by Pedroka 6 · 0 0

é melhor mandar pra adoção do q ficar com gente q não o quer e pode maltratá-lo

2006-11-04 11:07:43 · answer #8 · answered by *--^^--* 2 · 0 0

Não tem mais jeito, pediu o bebê, tem que aceita-lo.
agora cabe a vcs a cuidarem dele, e decidir com quem fica.

2006-11-04 11:06:35 · answer #9 · answered by William 2 · 0 0

Com a esposa do Juiz.

2006-11-04 11:05:07 · answer #10 · answered by Jos2010 6 · 0 0

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