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Obs.: Consta no contrato, que o imóvel poderá ser devolvido após 12 meses.

2006-10-26 11:10:13 · 4 respostas · perguntado por xyz 2 em Negócios e Finanças Imóveis

4 respostas

Oi Exo,

Sou Corretor de Imóveis em Russas (CE).
A garantia a que você se refere é a caução. Serve como garantia para o locador e você poderá abater os últimos 3 meses do encerramento do contrato. É como uma antecipação. Se já está previsto a devolução após 12 meses, sem multa, para o locatário, você terá sim direito à devolução ou não pagamento dos últimos 3 meses de aluguel.
Espero ter ajudado.

2006-10-26 14:23:47 · answer #1 · answered by JHJAquino 4 · 0 0

Sou Corretor de Imóveis e minha área é locação.

Como você falou que no seu contrato consta uma cláusula que poderá desocupar o imóvel depois de 12 meses, sem pagar multa por rescisão contratual, você terá o direito de receber a quantia deixada como caução.

Por lei a quantia deixada como caução não deve ultrapassar o valor de três aluguéis e ainda deverá ser corrigida pela poupança. No site do Banco Central tem uma ferramenta para calcular o valor que você deverá receber do locador.

Caso você tenha quebrado alguma coisa no imóvel ou atrasado a conta de água por exemplo, é possível descontar desse valor que está em poder o locador.

2006-10-30 13:34:10 · answer #2 · answered by José Araujo 1 · 0 0

é devolvida acrescida dos juros correspondentes
se houver algum debito da sua parte, poderá ser descontado

2006-10-27 12:30:06 · answer #3 · answered by curiosa 7 · 0 0

Sim, a garantia eh devolvida, desde que nao haja nenhuma avaria no imovel, porque se houver vao usar parte desse dinheiro para consertar.

2006-10-26 20:07:49 · answer #4 · answered by Patricia M 4 · 0 0

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