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É que o locador recebe os dois mas não repassa para o Síndico a taxa de condomínio. Aí o locatário fica inadimplente!

2006-10-26 02:54:51 · 3 respostas · perguntado por Baianoca 2 em Negócios e Finanças Imóveis

3 respostas

para a sua pergunta seria correto analisar seu contrato de locação mas para que vc não se prejudique peça em separado recibo de quitação mensal de aluguel eoutro para quitação de condominio ..verifique se seu contrato inclui o valor de condominio se sim pode ficar tranquiulo pois estára seguro por lei

2006-10-26 05:59:02 · answer #1 · answered by vencer sempre 1 · 0 0

Todas as transações referentes a aluguel de imóveis deve rezar no Contrato firmado entre as partes, o locador e o locatário! Estando isto no contrato as partes poderão recorrer à justiça para que se esclareça este ponto. Isto não que dizer que tudo que se refere a aluguéis está resolvido pois o imposto IPTU (imposto sobre propriedade territorial urbana) que na maioria das vezes o locador que é o proprietário geralmente, repassa para o lacatário sendo no modo de entender de várias pessoas que este imposto é devido ao proprietário como diz o nome do imposto! Mas isto já virou praxe e nenhum locatário consegue, hoje em dia, alugar um imóvel sem precisar arcar com este imposto. As vezes, no valor do aluguel já está incluido as parcelas desse imposto que não lhe é devido! Isto é a justiça!!!

2006-10-26 03:21:22 · answer #2 · answered by masaju 6 · 0 0

Depende do contrato que vcs fizeram.. Se ele se comprometeu a repassar o valor do condomínio ao síndico, tudo bem.. O que não pode acontecer é vc confiar na palavra dele e ele não pagar o condomínio, deixando vc em situação de devedor.. Por isso, leia o contrato e, se não tiver nada estipulado sobre isso, pegue o valor e repasse, pessoalmente, ao síndico..

2006-10-26 03:02:57 · answer #3 · answered by Vanyle 6 · 0 0

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