É uma área que deve ser permanentemente preservada , ou seja, a cobertura vegetal não pode ser suprimida (apenas em casos especiais).
A delimitação dessas áreas visam, além de outras coisas, proteger o solo contra a erosão, por isso são APPs: margens dos rios (a extensão varia conforme a largura do rio), topos de morros, terrenos inclinados, etc.
Vc pode encontrar melhores definições na Lei 4.771/65 (Código Florestal) e, mais especificamente, na Resolução CONAMA 303/02 (www.mma.gov.br/conama).
Um abraço.
2006-10-22 05:04:00
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answer #1
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answered by brother - s@n 2
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são áreas próximas de corpos d'aguas, terras indígenas e quilombos, onde não pode ter nenhum tipo de exploração ou ocupação
2006-10-23 13:55:04
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answer #2
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answered by joni 2
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Segundo a LEI nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 artigo 2º
Consideram-se áres de preservação permanente,vegetação situadas:a) ao longo dos rios ou de qualquer curso de água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja a largura mínima será de 30 metros para cursos dágua de menos de 10 metros de largura; de 50 m para cursos d'agua que tenha de 10 m a 50m de largura; de 100 m para cursos d'agua que tenham de 50 a 200 m de largura; de 200m para cursos d'agua que tenham de 200 a 600 m de largura; de 500 m para os cursos d'agua que tenham largura superior a 600 metros; b)ao redor das lagoas, lagos eou reservatórios de água naturais ou artificiais; c)nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'agua, qualquer que seja a larguraa sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 m de largura; d)no topo de morros, montes, montanhas e serras; e)nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45 graus, equivalente a 100% na linha de maior declive; f)nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g)
nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, apartir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 m em projeções horizontais; h)em altitude superior a 1800 m, qualquer que seja a vegetação; i)e nas áreas metropolitanas definidas por lei.
2006-10-23 13:25:39
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answer #3
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answered by Guiko 3
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são áreas em que não se pode ter nenhum tipo de atividade, apenas preservação. Correspondem as áreas marginais de todos cursos de água, áreas de vazante de rios, áreas de brejo (veredas), cabeceiras de nascentes, encostas muito ingremes, etc. ou seja, áreas em que não é possível atividades sem destruir muito o ambiente, portanto, devem ser mantidas intocadas.
2006-10-22 13:18:34
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answer #4
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answered by Mario Tanaka 5
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É uma área correspondente a 30m da margem de cursos d'água e também a locais muito declivosos que deve ser preservada, ou seja, deve ser mantida com vegetação natural. Se ainda tiver dúvidas, me escreve que te mando uma explicação detalhada.
2006-10-21 16:06:46
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answer #5
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answered by mader_malu 1
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e uma area de presevação permanente a tua pergunta e uma resposta.,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
2006-10-21 16:04:10
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answer #6
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answered by PAULÃO TOURÃO 4
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