English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Sou a terceira vítima em um acidente de trânsito, o seguro acionado é do causador do acidente uma empresa. Meu carro deu perda total e possuía gas natural veicular, quero saber se serei indenizada não só no valor do carro mas no kit gás também.
Estou a pé há duas semanas o segurado não possuia a opção de carro de aluguel para terceiros, posso processá-los por danos morais? Rodava em média 600km por semana entre afazeres, trabalho compromissos com filhos e lazer.

2006-10-17 04:01:13 · 7 respostas · perguntado por ?? 1 em Carros e Transportes Seguros e Registros

7 respostas

Bom, vamos ver se te ajudo. Primeiro, se o seu kit gás estiver legalizado a resposta é sim. Quanto a indenização eu creio que seja um pouco mais complicado...precisa ser analisado.
Mas tenho uma duvida, e o seu seguro? Aciona ele receba a indenização e eles que se virem com a outra seguradora...é o caminho mais facil.

2006-10-17 04:10:07 · answer #1 · answered by www.mmm 4 · 0 0

Sim, o kit gás será incluso,se constar no documento do veículo.
Agora, me diga, qual é o dano moral que existe em ficar 2 semanas a pé? Dano moral é quando a pessoa é exposta a uma grande vergonha em público. Acho que não é o caso. Cuidado que, quem muito quer, sem nada fica. Abraços.

2006-10-20 15:00:41 · answer #2 · answered by CSS™ 7 · 0 0

também já fui vítima de um cliente de uma seguradora, no meu caso não foi perda total, mas essa seguradora relutou em cobrir todos os danos causados pelo seu segurado.
Para resolver meu problema com eles tive que entrar em contato com a SUSEP(www.susep.gov.br) e fiz minha denúncia contra essa seguradora.
Não deixe que essas seguradoras aja da forma que elas bem entendem, reclame seus direitos, denuncie qualquer forma de abuso que elas queiram fazer.
Os terceiros que são as vítimas dos segurados tem que ter prioridade no atendimento.
RECLAME MESMO - NÃO MACHUCA - NÃO CUSTA NADA
VOCÊ ESTARÁ NO SEU DIREITO

2006-10-18 07:34:19 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

A situação relatada por você é muito simples de ser respondida Pense no seguinte: o seu prejuízo tem que ser ressarcido de uma maneira ou de outra. Ou via seguro, contratado pelo causador do acidente, ou por suas próprias expensas. Se for por seguro, a seguradora não terá que questionar o que possuía seu automóvel ou não, bastando que o prejuízo seja devidamente comprovado. Veja, você não faz parte do contrato existente entre o causador e a seguradora, logo a hipótese de ser questionada a inobservância de qualquer cláusula contratual está totalmente descartada, por absoluta improcedência.
É bom salientar que você nada tem a ver com a seguradora. Prove os seus prejuízos ao causador do acidente e este é que tem que tomar as providências junto a ela, seguradora. Na prática, porém, e até para facilitar os procedimentos administrativos, o terceiro - nome que se dá ao elemento estranho ao contrato de seguro de Resp. Civil -, acaba se relacionando diretamente com a seguradora.
Qualquer dúvida, volte a questionar, que terei imenso prazer em responder.

2006-10-18 02:01:58 · answer #4 · answered by Curioso 7 · 0 0

Já trabalhei em seguradora e sei bem disso: processe ou ameace processar o dono do carro segurado que causou o acidente. Como terceiro, vc pode exigir TUDO que quiser, que a seguradora paga. Exija o kit gás, exija outro carro nas mesmas condições que o seu. Vc não pediu e não optou por ter levado a batida. Se quiser, posso ajudar, sou do Rio de Janeiro. ricartin@ig.com.br

2006-10-17 11:28:03 · answer #5 · answered by ricartin7 3 · 0 0

Prezada
O melhor é procurar um bom advogado.

2006-10-17 04:50:13 · answer #6 · answered by José 1 · 0 0

Minha família está com um problema parecido, e estamos sem carro ainda por mais tempo ... e tbm é necessário para trabalho... estamos pensando em entrar na justiça para verificar isso ...

2006-10-17 04:10:43 · answer #7 · answered by Dan@ 6 · 0 0

fedest.com, questions and answers