As pilhas comuns e alcalinas, utilizadas em rádios, gravadores, walkman, brinquedos, llanternas etc, podem ser jogadas no lixo doméstico, sem qualquer risco ao meio ambiente, conforme determinação da Resolução CONAMA 257, publicada em 22 de julho de 1999.
Portanto, essas pilhas não precisam ser recolhidas e nem depositadas em aterros especiais. Isto porque os fabricantes nacionais e os importadores legalizados já comercializam no mercado brasileiro pilhas que atendem perfeitamente as determinações do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – no que diz respeito aos limites máximos de metais pesados em suas constituições.
Também podem ser dispostas no lixo doméstico as pilhas/baterias de:
NÃquel-Metal-Hidreto (NiMH) - utilizadas por celulares, telefones sem fio, filmadoras e notebook;
Ãon-de-LÃtio - utilizadas em celulares e notebook;
Zinco-Ar - utilizadas em aparelhos auditivos;
LÃtio - Equipamentos fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras, filmadoras, relógios, computadores, notebook, videocassete.
Além dessas, também podem ir para o lixo doméstico as pilhas/baterias especiais tipo botão e miniatura utilizadas equipamentos fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras, filmadoras, relógios e sistemas de segurança e alarmes.
Portanto, só devem ser encaminhadas aos fabricantes e importadores, desde 22 de julho de 2000, as pilhas/baterias de:
nÃquel-cádmio - utilizadas por alguns celulares, telefones sem fio e alguns aparelhos que usam sistemas recarregáveis.
chumbo-ácido - utilizadas em veÃculos (baterias de carro, por exemplo) e pelas indústrias (comercializadas diretamente entre os fabricantes e as indústrias) e, além de algumas filmadoras de modelo antigo. Essas baterias já possuem um sistema de recolhimento e reciclagem, há muito tempo;
óxido de mercúrio - utilizadas em instrumentos de navegação e aparelhos de instrumentação e controle (são pilhas especiais que não são encontradas no comércio).
Sem agressões ao meio ambiente
No que depender das indústrias de pilhas e baterias representadas pela ABINEE, o meio ambiente no Brasil estará protegido. Essas empresas investiram em pesquisa e tecnologia e reduziram a quantidade de metais potencialmente perigosos na maioria dos seus produtos. No caso das pilhas e baterias, cuja composição ainda não atenda a legislação, os fabricantes e importadores estão definindo a estratégia de recolhimento do produto esgotado, a partir de julho de 2000. Com tais iniciativas, são atendidas as exigências do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, nas Resoluções 257/99 e 263/99.
Desde agosto de 1997, as indústrias de pilhas e baterias filiadas à ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - têm participado de diversas reuniões com órgãos governamentais (nos âmbitos municipal, estadual e federal), entidades civis e organismos não governamentais para discutir a questão da reciclagem, reutilização e disposição final de pilhas e baterias.
O resultado do amplo debate que incluiu diferentes setores da sociedade é a Resolução 257 publicada pelo CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, em 22 de julho de 1999. Essa regulamentação, complementada em 22 de dezembro de 1999 pela Resolução 263, estabeleceu duas referências que limitam a quantidade de metais potencialmente perigosos usados na composição dos produtos. A primeira está em vigor desde janeiro de 2000 e a segunda será válida a partir de janeiro de 2001.
As pilhas comuns e alcalinas, comercializadas pelas indústrias representadas pela ABINEE, já atendem os limites estabelecidos pelo CONAMA para 2001. Isto aconteceu graças ao investimento realizado pelas empresas que, desde a última década, desenvolveram pesquisas e tecnologia para controlar e reduzir o nÃvel de poluentes desses produtos.
Utilizadas em lanternas, rádios, brinquedos, aparelhos de controle remoto, equipamentos fotográficos, pagers e walkman, as pilhas comuns e alcalinas possuem um mercado no Brasil que soma cerca de 800 milhões de unidades/ano. E como não oferecem risco à saúde e nem ao meio ambiente, depois de esgotadas elas podem ser dispostas junto com os resÃduos domiciliares.
O mesmo destino devem ter as pilhas e baterias especiais compostas pelos sistemas nÃquel-metal-hidreto, Ãons de lÃtio, lÃtio e zinco-ar e, também, as do tipo botão ou miniatura. Elas não produzem nenhum dano e também podem ser dispostas no lixo doméstico.
A recomendação para o descarte desses dois grupos de pilhas vale somente para os produtos em conformidade com as determinações da Resoluções 257 e 263. As empresas alertam para os cuidados que se deve ter com as pilhas e baterias falsificadas ou importadas ilegalmente que, na maioria das vezes, não atendem as especificações corretas.
Tratamento especial
O artigo 1º da Resolução 257 confere tratamento especial para as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, acima dos nÃveis estabelecidos nos artigos 5º e 6º (box ao lado). Elas devem ser entregues, após seu esgotamento energético, pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas indústrias. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 22 de julho de 2000. Os fabricantes e importadores já estão definindo a estratégia ideal para realizar o recolhimento. Também é deles a responsabilidade pelo tratamento final dos produtos que deverá ser ecologicamente correta e obedecer a legislação.
Serão devolvidas as seguintes pilhas e baterias: de chumbo ácido, voltadas ao uso industrial e veicular (estas já possuem um esquema de coleta e reciclagem funcionando); de nÃquel cádmio, utilizadas principalmente em telefones celulares e aparelhos que usam pilhas e baterias recarregáveis; e as de óxido de mercúrio, as quais não são produzidas e nem importadas pelas empresas do grupo técnico de pilhas e lanternas da ABINEE.
Como os distribuidores e consumidores poderão distinguir as pilhas e baterias que devem ser devolvidas, daquelas que podem ser dispostas no lixo doméstico? Uma identificação na embalagem do produto trará o sÃmbolo indicando o destino correto, conforme as ilustrações nas tabelas desta matéria.
Artigos em destaque das Resoluções CONAMA 257 e 263
Art. 1º - As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, destinadas a quaisquer tipos de aparelhos, veÃculos ou sistemas, móveis ou fixos, que as requeiram para o seu pleno funcionamento, bem como os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituÃvel deverão, após o seu esgotamento energético, ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou através de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Art. 5º - A partir de 1º de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
I. com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
II. com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina manganês;
III. com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.
Art. 6º - A partir de 1º de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
I. com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês
II. com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês
III. com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem do tipos alcalina-manganês e zinco-manganês.
IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão. (inciso acrescido pela Resolução 263)
Art. 13º - As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no art. 6º poderão der dispostas, juntamente com os resÃduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados.
Parágrafo único – Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de sÃmbolo que permita ao usuário distinguÃ-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.
Pilhas e baterias destinadas ao lixo doméstico
Tipo / Sistema
Aplicação mais usual
Destino
Comuns e Alcalinas Zinco/Manganês Alcalina/Manganês Brinquedo, lanterna, rádio, controle remoto, rádio-relógio, equipamento fotográfico, pager, walkman Lixo doméstico
Especial
NÃquel-metal-hidreto (NiMH) Telefone celular, telefone sem fio, filmadora, notebook Lixo doméstico
Especial
Ions de lÃtio Telefone celular e notebook Lixo doméstico
Especial
Zinco-Ar Aparelhos auditivos Lixo doméstico
Especial
LÃtio
Equip. fotográfico, relógio, agenda eletrônica, calculadora, filmadora, notebook, computador, vÃdeocassete Lixo doméstico
Pilhas especiais do tipo botão e miniatura, de vários sistemas Equipamento fotográfico, agenda eletrônica, calculadora, relógio, sistema de segurança e alarme Lixo doméstico
Pilhas e baterias destinadas ao recolhimento
Tipo / composição Aplicação mais usual Destino
Bateria de chumbo ácido Indústrias, automóveis, filmadoras Devolver ao fabricante ou importador
Pilhas e Baterias de nÃquel cádmio Telefone celular, telefone sem fio, barbeador e outros aparelhos que usam pilhas e baterias recarregáveis Devolver ao fabricante ou importador
Pilhas e Baterias de óxido de mercúrio Instrumentos de navegação e aparelhos de instrumentação e controle Devolver ao fabricante ou importador
As empresas associadas à ABINEE representam as seguintes marcas: Duracell, Panasonic, Philips, Rayovac e Varta. O Grupo Técnico de Pilhas e Lanternas é constituÃdo pelas empresas que representam as seguintes marcas: Duracell, Energizer, Eveready, Kodak, Panasonic, Philips, Rayovac e Varta.
Métodos de Reciclagem
Devido à pressões polÃticas e novas legislações ambientais que regulamentaram a destinação de pilhas e baterias em diversos paÃses do mundo alguns processos foram desenvolvidos visando a reciclagem desses produtos. Para promover a reciclagem de pilhas, é necessário inicialmente o conhecimento de sua composição. Infelizmente, não há uma correlação entre o tamanho ou formato das pilhas e a sua composição. Em diferentes laboratórios têm sido realizadas pesquisas de modo a desenvolver processos para reciclar as baterias usadas ou, em alguns casos, tratá-las para uma disposição segura.
Os processos de reciclagem de pilhas e baterias podem seguir três linhas distintas: a baseada em operações de tratamento de minérios, a hidrometalúrgica ou a pirometalúrgica. Algumas vezes estes processos são especÃficos para reciclagem de pilhas, outras vezes as pilhas são recicladas juntamente com outros tipos de materiais.
Alguns desses processos estão mencionados a seguir:
- SUMITOMO - Processo Japonês totalmente pirometalúrgico de custo bastante elevado é utilizado na reciclagem de todos os tipos de pilhas, menos as do tipo Ni-Cd.
- RECYTEC - Processo utilizado na SuÃça nos PaÃses Baixos desde 1994 que combina pirometalurgia, hidrometalurgia e mineralurgia. à utilizado na reciclagem de todos os tipos de pilhas e também lâmpadas fluorescentes e tubos diversos que contenham mercúrio. Esse processo não é utilizado para a reciclagem de baterias de Ni-Cd, que são separadas e enviadas para uma empresa que faça esse tipo de reciclagem. O investimento deste processo é menor que o SUMITOMO entretanto os custos de operação são maiores.
- ATECH - Basicamente mineralúrgico e portanto com custo inferior aos processos anteriores, utilizado na reciclagem de todas as pilhas.
- SNAM-SAVAM - Processo Francês, totalmente pirometalúrgico para recuperação de pilhas do tipo Ni-Cd.
- SAB-NIFE - Processo Sueco, totalmente pirometalúrgico para recuperação de pilhas do tipo Ni-Cd.
- INMETCO - Processo Norte Americano da INCO (Pennsylvania, EUA), foi desenvolvido inicialmente, com o objetivo de se recuperar poeiras metálicas provenientes de fornos elétricos. Entretanto, o processo pode ser utilizado para recuperar também resÃduos metálicos proveniente de outros processos e as pilhas Ni-Cd se enquadram nestes outros tipos de resÃduos.
- WAELZ - Processo pirometalúrgico para recuperação de metais provenientes de poeiras. Basicamente o processo se dá através de fornos rotativos. à possÃvel recuperar metais como Zn, Pb, Cd.
As baterias de Ni-Cd muitas vezes são recuperadas separadamente das outras devido a dois fatores importantes, um é a presença do cádmio, que promove algumas dificuldades na recuperação do mercúrio e do zinco por destilação; o outro é dificuldade de se separar o ferro e o nÃquel.
Reciclagem de baterias de Ni-Cd
Assim como no caso geral de pilhas e baterias, existem dois métodos estudados para a reciclagem desse tipo de bateria um seguindo a rota pirometalúrgica e outro seguindo a rota hidrometalúrgica. Até o momento não foi possÃvel o desenvolvimento de um processo economicamente viável utilizando a rota hidrometalúrgica. Assim, os processos de reciclagem atualmente empregados são baseados na rota pirometalúrgica de destilação do cádmio.
Apesar de serem constituÃdas por metais pesados perigosos as baterias de Ni-Cd são recicláveis. Já existem na Europa, Japão e EUA indústrias que reciclam esse tipo de bateria, a tabela 2 lista algumas dessas empresas.
Em geral, os materiais produzidos na reciclagem dessas baterias são:
*cádmio com pureza superior à 99,95%, que é vendido para as empresas que produzem baterias e
* nÃquel e ferro utilizados na fabricação de aço inoxidável.
Na França isto é feito utilizando-se o processo SNAM–SAVAM e na Suécia utiliza-se o processo SAB-NIFE. Ambos processos fazem uso de um forno totalmente fechado, no qual o cádmio é destilado a uma temperatura entre 850 e 900oC conseguindo-se uma recuperação do cádmio com pureza superior à 99,95 %. O nÃquel é recuperado em fornos elétricos por fusão redução. A produção de óxido de cádmio em fornos abertos é descartada devido ao fato de se ter uma condição de trabalho extremamente insalubre.
Nos EUA a empresa INMETCO (International Metal Reclamation Company), que é uma subsidiária da INCO (The International Nickel Company), é a única empresa que tem a permissão de reciclar baterias de Ni-Cd utilizando processo a alta temperatura. Este processo está em operação desde dezembro de 1995. O processo utilizado pela INMETCO, assim como o SNAM-SAVAM e o SAB-NIFE, é baseado na destilação do cádmio. Nesse processo o nÃquel recuperado é utilizado pela indústria de aço inoxidável. O cádmio fica nos fumos misturado com zinco e chumbo, isso vai para uma outra empresa para posterior separação.
A reciclagem de baterias de Ni-Cd nem sempre se apresentou economicamente favorável devido à constante flutuação do preço do cádmio, assim ainda se estudam alternativas para a reciclagem visando melhorar os processos existentes ou ainda criar novos.
No Brasil uma empresa chamada SUZAQUIM anuncia que detém um processo para reciclagem de baterias de Ni-Cd, entretanto os autores deste trabalho não conhecem o processo empregado. Na Escola Politécnica os autores desenvolvem estudos há mais de 3 anos sobre reciclagem de pilhas e baterias usando diversas rotas. Os autores estão apresentando uma patente propondo um processo para reciclagem de pilhas e de baterias de Ni-Cd.
2006-10-17 20:20:45
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answer #2
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answered by Julybaby 2
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