pode sim
a escritura fica no nome de seu filho com uso-fruto seu
a única coisa é que o imóvel não poderá ser negociado até que seu filho atinja a maioridade ou seja emancipado para esse fim
sobre a assinatura do conjuge, são necessárias mais informações, como se são casados ou vivem em comunhão estável, para casados, se é um comunhão de bens ou não, se o imóvel já lher pertencia antes da união
2006-10-09 02:39:29
·
answer #1
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Quando você fizer a escritura faça em nome dos seus filhos incluindo a cláusula de usufruto vitalício.
O usufruto, também, pode ser por prazo determinado.
Sim o Cônjuge deve assinar por que, na verdade está havendo uma doação sua em dinheiro para a compra do imóvel, que vocês deverão fazer constar na declaração de imposto de renda, ou seja, que doaram aos seus filhos a quantia de x e deve constar da escritura que o imóvel foi adquirido com o dinheiro de vocês.
O Imposto de transmissão tem um acréscimo sim e o registro,também, mais nada de irreal.
Em tese, esse imóvel somente poderá ser vendido quando os menores completarem dezoito anos e com a concordãncia expressa de vocês, usufrutuários.
2006-10-10 22:44:01
·
answer #2
·
answered by Rez 2
·
0⤊
0⤋
So comprar
2006-10-09 04:27:00
·
answer #3
·
answered by Baeta 2
·
0⤊
0⤋
http://www.policiacivil.rj.gov.br/legislacao/CC_PE_L3_T6.htm
POde escriturar o imóvel como usufrutuário. Artigo 1.390 do Código Civil. É preciso a assinatura do cônjuge concordando com o ato. O valor da escritura não aumenta por conta disso. Se quiser maiores informações, veja em qual cartório de registro de imóveis está a matrícula desse imóvel e solicite o valor da escritura.
2006-10-09 04:18:07
·
answer #4
·
answered by Kharlim/GO/40 2
·
0⤊
0⤋
Sim isso é possivel mas quando eles forem maiores de idade e quiserem retirala do "imóvel deles" não avera como vc recorrer ...
2006-10-09 02:44:49
·
answer #5
·
answered by Socram 2
·
0⤊
0⤋
Pode . A assinatura do conjuje depende do tipo de casamento.
2006-10-09 02:44:31
·
answer #6
·
answered by Carlos 3
·
0⤊
0⤋
A cláusula de usufruto deve ser registrada no RGI, sendo cobrado tal serviço. Se você é casado em conhunhão total de bens, mesmo o imóvel sendo registrado apenas em seu nome é necessária a concordância do cônjuge. Se o regime de casamento é o da comunhão parcial e o imóvel foi adquirido antes do casamento (ou mesmo união estável), não há necessidade de assinatura do cônjuge. No usufruto você transfere a propriedade (nua) para terceiros mas tem a posse do imóvel até o falecimento (cláusula comum). O que vai onerar um pouco é efetuar o registro do usufruto, bem como sua retirada deverá ser feita em caso de venda posterior do imóvel
É interessante consultar um advogado ou, caso não possa pagar, usar o serviço da defensoria pública ou de escritórios modelos das faculdades de direito
2006-10-09 02:43:05
·
answer #7
·
answered by Lord Marreta 6
·
0⤊
0⤋