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peço informar por favor se para isso peciso da assinaturado meu conjuge e se o valor da escritura e registro aumentam em conseguencia disso.

2006-10-09 02:35:03 · 7 respostas · perguntado por leila b 1 em Negócios e Finanças Imóveis

7 respostas

pode sim
a escritura fica no nome de seu filho com uso-fruto seu
a única coisa é que o imóvel não poderá ser negociado até que seu filho atinja a maioridade ou seja emancipado para esse fim
sobre a assinatura do conjuge, são necessárias mais informações, como se são casados ou vivem em comunhão estável, para casados, se é um comunhão de bens ou não, se o imóvel já lher pertencia antes da união

2006-10-09 02:39:29 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Quando você fizer a escritura faça em nome dos seus filhos incluindo a cláusula de usufruto vitalício.
O usufruto, também, pode ser por prazo determinado.
Sim o Cônjuge deve assinar por que, na verdade está havendo uma doação sua em dinheiro para a compra do imóvel, que vocês deverão fazer constar na declaração de imposto de renda, ou seja, que doaram aos seus filhos a quantia de x e deve constar da escritura que o imóvel foi adquirido com o dinheiro de vocês.
O Imposto de transmissão tem um acréscimo sim e o registro,também, mais nada de irreal.
Em tese, esse imóvel somente poderá ser vendido quando os menores completarem dezoito anos e com a concordãncia expressa de vocês, usufrutuários.

2006-10-10 22:44:01 · answer #2 · answered by Rez 2 · 0 0

So comprar

2006-10-09 04:27:00 · answer #3 · answered by Baeta 2 · 0 0

http://www.policiacivil.rj.gov.br/legislacao/CC_PE_L3_T6.htm

POde escriturar o imóvel como usufrutuário. Artigo 1.390 do Código Civil. É preciso a assinatura do cônjuge concordando com o ato. O valor da escritura não aumenta por conta disso. Se quiser maiores informações, veja em qual cartório de registro de imóveis está a matrícula desse imóvel e solicite o valor da escritura.

2006-10-09 04:18:07 · answer #4 · answered by Kharlim/GO/40 2 · 0 0

Sim isso é possivel mas quando eles forem maiores de idade e quiserem retirala do "imóvel deles" não avera como vc recorrer ...

2006-10-09 02:44:49 · answer #5 · answered by Socram 2 · 0 0

Pode . A assinatura do conjuje depende do tipo de casamento.

2006-10-09 02:44:31 · answer #6 · answered by Carlos 3 · 0 0

A cláusula de usufruto deve ser registrada no RGI, sendo cobrado tal serviço. Se você é casado em conhunhão total de bens, mesmo o imóvel sendo registrado apenas em seu nome é necessária a concordância do cônjuge. Se o regime de casamento é o da comunhão parcial e o imóvel foi adquirido antes do casamento (ou mesmo união estável), não há necessidade de assinatura do cônjuge. No usufruto você transfere a propriedade (nua) para terceiros mas tem a posse do imóvel até o falecimento (cláusula comum). O que vai onerar um pouco é efetuar o registro do usufruto, bem como sua retirada deverá ser feita em caso de venda posterior do imóvel
É interessante consultar um advogado ou, caso não possa pagar, usar o serviço da defensoria pública ou de escritórios modelos das faculdades de direito

2006-10-09 02:43:05 · answer #7 · answered by Lord Marreta 6 · 0 0

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