Olá, Claudinha.
Sua pergunta é muito interessante. Curiosos que ninguém ainda a tivesse respondido.
Das duas uma: OU NÃO EXISTEM ASSALARIADOS entre os usuários do Y!R-br, coisa em que pessoalmente náo acredito, OU estáo TODOS DESEMPREGADOS.
Esta talvez seja uma boa pergunta a ser feita aqui, mas fica pra próxima!
Quanto a resposta, pesquisando em
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm
CUSTEIO
O Vale-Transporte será custeado:
- pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
- pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que favoreça o beneficiário.
Espero sinceramente haver ajudado em sua busca pela verdade.
BOA NAVEGAÇÁO!
2006-10-06 23:09:59
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answer #1
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answered by heitor_goulart 1
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