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9 respostas

Olá,
Não é muito fácil, mas, se você preencher todos os requisitos que rezam a lei, em qualquer das modalidades de usucapião, vale a pena tentar.

Usucapião, do latim "usucapio", de "usucapere" (usucapir), exprime o modo de adquirir pelo uso, ou adquirir pela prescrição.
É a aquisição do domínio pela posse continuada.

Para ingressar com ação de usucapião é necessário constituir advogado. Caso não tenha condições de contratar um e se preencher os requisitos para ser atendido junto a Procuradoria de Assistência Judiciária de sua Comarca, pode requerer um advogado nomeado pelo Estado (gratuitamente).
O ingresso da ação deverá ser perante o Fórum da Comarca aonde o imóvel se situa.

Outro ponto importante a ser destacado é que, em tempo algum, é possível requerer o usucapião de terras ou imóveis que pertençam ao Município, Estado ou União. A Lei estabelece que esses ógãos públicos não estão passíveis (são imunes) ao pedido de usucapião.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- carteira de identidade ou certidão de nascimento;
- CPF;
- certidão de casamento;
- comprovante de residência;
- matrícula do imóvel usucapiendo ou do todo maior em que se insere a área pretendida ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;
- contrato de promessa de compra e venda ou arras, quando houver;
- documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como IPTU, contas de água ou de energia elétrica;
- lista de testemunhas com qualificação e endereço;
nome e endereço dos confrontantes (vizinhos lindeiros);
- levantamento topográfico e memorial descritivo
- outros documentos que se fizerem necessário durante o curso do processo

PRAZOS PARA A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO:
* 05 anos:
- Área urbana de até 250 m²;
- Imóvel utilizado como moradia;
- Inexistência de outros imóveis em nome do adquirente.

* 05 anos(pode ser acrescido de mais 02 anos) :
Depende de justo título e boa-fé ;
Requer ainda aquisição onerosa do imóvel e posterior cancelamento;
Exige que o imóvel seja usado como moradia ou nele tenham sido realizados investimentos de interesse social e econômico.

* 10 anos (pode ser acrescido de mais 02 anos) :
- Independente de justo título e boa-fé
- Exige que o imóvel seja usado como moradia habitual ou nele tenham sido realizadas obras ou serviços produtivos

* 10 anos:
- Depende de justo título e boa-fé

* 15 anos
- Independente de justo título e boa-fé

* 15 anos (ausentes):
- Depende de justo título e boa-fé (só se aplica nos casos do artigo 2.028 CC)

* 20 anos:
- Independente de justo título e boa-fé (só se aplica nos casos do artigo 2.028 CC)

JUSTO TÍTULO: Qualquer documento que, registrado (junto ao Cartório de Registro de Imóveis) ou não, demonstre a vontade de transferir-se a propriedade. Ex: Ao comprar um imóvel diretamente do proprietário em 100 (cem) parcelas, assina-se um contrato de compromisso de compra e venda. Esse contrato representa o justo título.

BOA FÉ: A boa-fé decorrente do justo título, depreende-se que a pessoa estava certa de haver recebido a coisa das mãos de seu verdadeiro dono, assim, tomando posse do terreno.

Espero ter esclarecido a sua dúvida,
Atenciosamente,

Carla

2006-10-06 06:30:58 · answer #1 · answered by Carla 1 · 4 0

Se vc tem os carnes do IPTU em dia, agua , luz, procure
primeiro, informações na prefeitura da tua cidade.
Dai pra frente, depende do que a Prefeitura vai te informar.
Faça tudo com cuidado para dar certo, pois, vc vai ter algumas
despesas para regularizar a situação. Se der zebra, vc perde
tudo, e não recupera nem as despesas.
Bôa sorte.
Abraços

2006-10-06 05:39:50 · answer #2 · answered by Ivan Vero 5 · 1 0

Vc tem que morar a bastante tempo em um imóvel prá ter esse direito, se for área urbana se não me falha a memória é uns 5 anos, tem que mover uma ação judicial, área rural é +ou- mesma coisa, se vc estiver com a posse do objeto a esse tempo e ninguem pediu reentegração do imóvel é um processo bem simples, não é dificil.

2006-10-06 05:32:55 · answer #3 · answered by Marinho Coppola 5 · 1 0

Primeiro lugar você tem que contratar um advogado, pois não há como ingressar com esse tipo de ação pessoalmente, tendo em vista as formalidades que precisam ser preenchidas e que somente um profissional da área de direito sabe,
Quando você tem a posse mansa e pacífica não é dificil é questão apenas de preencher as formalidades e aguardar os trâmites normais.

2006-10-06 05:31:18 · answer #4 · answered by alcirflorentino 7 · 1 0

Bom eu tenho um terreno area rural a mais de 13 anos, so tenho o comprovante de compra e venda. mas ate hj nao registrei no meu nome. fui registrar e o pessoal do cartorio disse que o livro c que é onde tem que registrar o imovel foi instito. So pode registrar se eu der entrada de usucapiao. E que preciso pra dar entrada neste processo e qnto tempos mais ou menos para este processo ser solucionador na justiça?

2016-03-08 04:25:21 · answer #5 · answered by debora 1 · 0 0

tenho uma duvida ? moro em uma casa 27 anos e tenha uma rua que passa no meu portao que esta caindo e quais levando a casa. E a prefeitura abandonou este pedaço de terra por tudo este tempo. quero arrumar este pedaço de rua, tenho o direito de uso campeão? espero que alguem posso me ajudar

2016-01-19 02:45:01 · answer #6 · answered by ramon 1 · 0 0

precisa somente dos nomes dos vizinhos ou os vizinho tem que assinar algo?

2015-08-25 12:29:29 · answer #7 · answered by Vagner 1 · 0 0

se eu tenho contrato de compra e venda registrado,corro risco de perder este terreno

2014-02-13 02:43:24 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Você deve ter a posse mansa e pacífica do imóvel.
Em cada caso varia. Mas, se tem mais de 10 anos, poderá propor a ação.
Você deve contratar uma advogado e terá que citar o proprietário do imóvel, os confrontandes, que são os vizinhos.
Antes, vá prefeitura para ver o que consta dessa área e tire uma certidão do registro do imóvel.
Se o imóvel pertencer a União não cabe Usucapião.

2006-10-06 14:58:10 · answer #9 · answered by Rez 2 · 0 0

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