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Meu genro se feriu no trabalho, perdeu parte do polegar da mão direita.
Qual o amparo que a lei pode dar à ele?
Quais são os direitos dele?
Onde recorrer?

2006-10-05 05:17:39 · 7 respostas · perguntado por ۼรρәяαฑçล ɷ("ړ)ɷ 7 em Saúde Saúde e Bem-Estar Lesões e Ferimentos

7 respostas

além do que a Paulinha disse, sobre CAT

sem a CAT fica complicado comprovar o acidente do trabalho.
ela pode ser emitida pelo médico q atendeu, pelo próprio acidentado ,melhor que seja preenchida pelo departamento de segurança do trabalho da empresa SESMT, geralmente o técnico de segurança.

Vai possivelmente ser investigado o acidente na empresa e se foi um ato inseguro de seu genro, ou condiçoes de onde ele sofreu o acidente...

Até o 15o dia de afastamento ele recebe pela empresa, após ele deverá receber pela previdência, após a alta médica, ele pode solicitar a volta ao trabalho, seria o mais indicado pra ele,voltar a vida social apesar do acidente, pode pedir uma outra função, mas o emprego dele é garantido, após o acidente e a alta,ele tem 12 meses de estabilidade no emprego.

2006-10-07 17:42:03 · answer #1 · answered by YalenaArqueira 2 · 0 0

arrume um emprego
depois perca o emprego sofra sofra e va entender essas ****** de leis

2006-10-05 15:59:14 · answer #2 · answered by Girleide d 2 · 0 0

Infelizmente o trabalhador brasileiro não tem mtos direitos...

2006-10-05 15:21:05 · answer #3 · answered by Paulo 5 · 0 0

O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor , existem vários benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, etc.

2006-10-05 15:04:54 · answer #4 · answered by kika 1 · 0 0

certamente a empresa dele tem seguro contra acidentes q é obrigatório por lei... procure rh da empresa e peça o contato da seguradora. se não tiver seguradora, pode entrar na justiça contra a empresa

2006-10-05 12:33:06 · answer #5 · answered by Pedro 2 · 0 0

Ele deve ir ao médico e pegar o CID (codigo da doença)
A empresa deve elaborar um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) em 5 vias e os porcedimentos para o auxilio doença com o INSS
Ou a empresa ou o empregado agenda a pericia via internet com o INSS ( é facil) http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/agendamento.asp
Depois so comparecer no dia e horario com todos oa documentos (exames, laudos, CAT, encaminhamento para o INSS)

2006-10-05 12:25:00 · answer #6 · answered by paulinha_007 2 · 0 0

Vai pro PT e pede pra se candidatar à presidÊncia de 2010 pois Lula já está queimado!

2006-10-05 12:28:54 · answer #7 · answered by wolf_ir 5 · 0 1

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