Me desculpe mais vou te responder essa pergunta ao contrario do que voce perguntou ok.
Segundo o ponto juridico todas as pessoas tenham cpf,rg, residencia fixa comprovada, nao tenha lacos sanguineos com a pessoa que esta se abrindo o inventario e tenham ciencia das pessoas que envolvem o inventario ou seja conhe as pessoas ha mais de cinco anos e tenham sua firma registrada em cartorio podem servir de testemunhas as outras que nao se encaixam nesta descricao nao podem ok
so exemplos de pessoas que nao podem:
irmaos
cunhados e cunhadas
amaziados
tios
primos e primas
advogados que estejam envolvidos com o processo
escrivaos tanto da vara civil como de cartorio
mesmo que estas pessoas tenham os requisitos nescessarios pela lei elas nao podem.
e e claro sei que nao precizaria responder voce e a pessoa que morreu.
me desculpe falar certas coisas mais elas sao partes da minha resposta.
espero que eu tenha te ajudado abracos e meus sinceros pesamis.
jose carlos
campo grande mato grosso do sul brasil
2006-09-29 13:23:50
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answer #1
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answered by Anonymous
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inventário não precisa de testemunhas. São as partes envovidas, filhos, conjuge, que se apresentam.
2006-09-30 06:39:13
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answer #2
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answered by Anonymous
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O Morto.
2006-09-29 21:27:50
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answer #3
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answered by Leandro W 1
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Por serem parte no processo o inventariante e demais herdeiros, o mesmo acontecendo com qualquer outra pessoa que, por acaso, tenha interesse no processo.
2006-09-29 20:24:54
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answer #4
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answered by Walcar 3
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O inventariante ou seu conjuge.
2006-09-29 20:07:33
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answer #5
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answered by Redinei L 4
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aquele que sabe que essa pessoa é um inventario....
ou uma pessoa muito experta....
2006-09-29 20:07:15
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answer #6
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answered by Anonymous
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O presunto,que deixou a grana
2006-09-29 20:03:55
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answer #7
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answered by FLATAN 3
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