Uma vez sentenciado e esgotadas todas as possibilidades de recurso num processo, opera-se a coisa julgada. Isso significa que não é mais possível iniciar um outro processo com mesmos pedido e causa de pedir (outro processo idêntico). A coisa julgada visa garantir a segurança jurídica.
2006-09-28 08:16:57
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answer #1
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answered by Fabianna 2
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A resposta do SABIO é a mais coerente. boa sorte para vc.
2006-09-28 16:47:34
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answer #2
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answered by Rei 3
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voce já ouviu dizer que a "Justiça é cega" ??? pois entao, voce esta sentindo na pele isso.
com o passar do tempo observo que a justiça alem de cega parece tambem surda, muda, burra e imprevisivel.
chega a ser revoltante e humilhante voce estar certo e mesmo assim a justiça entender de outra forma.
nesse caso voce pode "RECORRER" da decisão, arrumando outro advogado.
ninguem precisa se conformar com o que foi decidido em 1ª instancia, e é por isso que existe a 2ª instancia da Justiça.
Contrate outro advogado e boa sorte.
Infelizmente a Justiça no Brasil é lenta, burocratica e injusta.
nao desamine e busque seus direitos se sentir-se lesada.
2006-09-28 15:27:38
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answer #3
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answered by Anonymous
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EVIDENTEMENTE que não. Pois mesmo que vc fizesse isso, as partes no processo seriam as mesmas, mudando somente o interveniente(advogado), quando o processo fosse pra distribuição, seria cancelado e vc ainda pode responder por lide fraudulenta. Quanto a perder, na justiça não existe vencedores nem perdedores, e sim uma parte convenceu o magistrado com seus fundamentos e argumentos. O que vc pode e deve fazer, se achar que foi prejudicada, procure outro advogado e entre com recurso numa instancia superior, pra isso elas existem, se ainda perder, tem o STJ em brasilia, porem é mais difícil, pois tem que haver certos requisitos para isso e vc deve dispor de bastante dinheiro pra isso, pois não é barato esse recurso. Procure ajuda na defensoria pública de seu Estado e boa sorte.
2006-09-28 15:25:12
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answer #4
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answered by Mauro Souza 4
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Você pode recorrer, se ainda estiver dentro do prazo para isso, mas só se apresentar fato novo que justifique nova apreciação por tribunal superior.
Se já foi transitado em julgado não pode mais fazer nada.
Informe-se com um advogado.
2006-09-28 15:23:14
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answer #5
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answered by Alexandre V 2
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