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2006-09-26 15:45:27 · 5 respostas · perguntado por Fábio H. 3 em Sociedade e Cultura Religião e Espiritualidade

5 respostas

No Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos está escrito: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".

E também, no Artigo II, podemos ler: "Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição".

Podemos afirmar que a liberdade religiosa (ou de culto) está inserida na liberdade de pensamento e, portanto, na civil e na política e vice-versa. Na verdade, a idéia de liberdade pode ser resumida da seguinte forma: como sinônimo de respeito à individualidade do próximo, do estrangeiro. Quando a concedemos a alguém, ganhamos nosso próprio direito de usufruí-la. É a tal tolerância, que não acontece nos Oriente Médio, gerando guerras e mais guerras há anos, como esta última, no Líbano.

Importante ilustrar que no Brasil, a primeira pessoa na política a se preocupar com a liberdade religiosa do cidadão brasileiro foi o escritor Jorge Amado. Eleito deputado federal, em 1945, pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, Jorge Amado participou da Assembléia Constituinte, em 1946, tendo sido autor da Lei da Liberdade de Culto Religioso, positivada também em nossa Carta Magna de 1988, que como sabemos, é a contemporânea!!!

Acho que é isso, espero ter ajudado!!!

2006-09-26 15:47:25 · answer #1 · answered by Paulo Alves 5 · 3 0

A liberdade de culto consiste na liberdade de orar e de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para tanto.
A liberdade de organização religiosa "diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização de igrejas e suas relações com o Estado."
A liberdade de religião não está restrita à proteção aos cultos e tradições e crenças das religiões tradicionais (Católica, Judaica e Muçulmana), não havendo sequer diferença ontológica (para efeitos constitucionais) entre religiões e seitas religiosas. Creio que o critério a ser utilizado para se saber se o Estado deve dar proteção aos ritos, costumes e tradições de determinada organização religiosa não pode estar vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos. Se a organização tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca de seu aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da filantropia, deve gozar da proteção do Estado.
Por outro lado, existem organizações que possuem os objetivos mencionados e mesmo assim não podem ser enquadradas no conceito de organização religiosa (a maçonaria é um exemplo desse tipo de sociedade). Penso que em tais casos o Estado é obrigado a prestar o mesmo tipo de proteção dispensada às organizações religiosas, uma que vez existe uma coincidência de valores a serem protegidos, ou seja, as religiões são protegidas pelo Estado simplesmente porque as suas existências acabam por beneficiar toda a sociedade (esse benefício deve ser verificado objetivamente, não bastante para tanto o simples beneficiamento para a alma dos indivíduos em um Mundo Superior — os atos, ou melhor, a conseqüência dos atos, deve ser sentida nesse nosso mundo). Existindo uma coincidência de valores protegidos, deve existir uma coincidência de proteção.
Devemos ampliar ainda mais o conceito de liberdade de religião para abranger também o direito de proteção aos não-crentes, ou seja, às pessoas que possuem uma posição ética, não propriamente religiosa (já que não dá lugar à adoção de um determinado credo religioso), saindo, em certa medida do âmbito da fé uma vez que a liberdade preconizada também é uma liberdade de fé e de crença, devendo ser enquadrada na liberdade religiosa e não simplesmente na liberdade de pensamento.

2006-09-26 23:15:32 · answer #2 · answered by ALFREDO D 5 · 0 0

Liberdade de culto, um dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira, é o poder outorgado pelo Estado(União), para todo cidadão agir segundo sua própria determinação no campo religioso, espiritual, etc., sem restrição da atividade que se quer reverenciar, agindo sempre dentro dos limites da lei e sem ofensa aos direitos de outrem.
Por exêmplo, a criação de uma nova denominação religiosa com sua instalação em qualquer lugar do território nacional; a fundação de uma seita com instalação de seu templo em território brasileiro, etc, etc.
Um abraço. Momó Lins.

2006-09-26 23:13:54 · answer #3 · answered by Costa Lins G 2 · 0 0

Liberdade de Culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso. O Brasil é uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões. Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de Culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

2006-09-26 22:57:57 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

É um direito conquistado pelo povo brasileiro. Cada um segue livremente sua crença e sua religião sem condenar as outras religiões.

2006-09-26 22:48:43 · answer #5 · answered by m4r74 6 · 0 0

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