MNUNES, AQUI ESTÁ O CONTRATO,VC SÓ PRECISA PREENCHER OS CAMPOS ...DEIXEI EM BRANCO, COPIA E COLA NO WORD, E SALVA EM SEUS DOCUMENTOS...
OBS:DESDE QUE PREENCHIDO CORRETAMENTE, NOME, ENDEREÇO,RG,CIC ETC ETC, TEM RESPALDO NA LEI OU SEJA, TEM VALOR JÚRIDICO...
Contrato de Locação de Imóvel para fins Residenciais
Pelo presente instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, as partes contratantes, abaixo qualificadas, têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente se outorgam e prometem cumprir por si, na forma da Lei.
1-DAS PARTES CONTRATANTES: Como primeiro contratante ou locador, o Sr.), casado, aposentado, RG : SSP/SP, CPF:, residente a Rua, Bairro, Cidade. Como segundo contratante, ou locatário, o Sr., estado cível, profissão, RG:, CPF:
2-DO IMÓVEL A SER LOCADO: É objetivo do presente contrato o imóvel residencial situado á Rua, Bairro, cidade.
3-DO PRAZO DESTE CONTRATO: O prazo deste contrato é de 06 (seis) meses, a começar 25 de Setembro de 2006, e terminar em 25 de Março de 2007.
Observação: Este prazo poderá ser aumentado ou diminuído, desde que haja entendimento mútuo entre as partes.
4-DO ALUGUEL: O aluguel mensal estabelecido para esta locação é de R$ Deverá ser pago no dia 25 do mês vencido.
1)È de responsabilidade do Locatário, o pagamento das contas de energia elétrica, água.
5-DO USO E DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:
1)Todas as obras, tendentes á conservação do imóvel, bem como cuidados adequados para conservação de jardim e quintal, bem assim qualquer dano causado, quer pelo locatário no imóvel, quer pelo locatário, quer por terceiros, deverá ser reparado pelo locatário.
2)O locatário se obriga á restituição do imóvel,ao locado, nas condições recebidas.
3)Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no imóvel, no tocante á solidez de sua construção, ou ao uso de suas partes componentes, deverá ser comunicado ao locador.
4)O imóvel objeto deste contrato deverá ser usado unicamente para o fim especificado, não se admitindo, em qualquer hipótese, outro uso que não esse.
5)O locatário não poderá sublocar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste contrato, que somente terminará com a entrega efetiva das chaves. Não poderá transferir a terceiros o presente contrato.
6)O locatário não poderá, modificar a disposição interna dos cômodos, nem a fachada, nem a fachada ou qualquer parte externa do imóvel, bem como assim, a qualidade, o formato e a cor das paredes, portas, batentes e janelas.
6-DAS BENFEITORIAS:
Os reparos necessários á conservação do estado físico, habitacional e estrutural do imóvel objeto desta locação, serão executados pela locadora, desde que comprovada a não responsabilidade do locatário nos danos havidos, assim como também ter ele avisado ao locador.
7-REGIME JURÍDICO:
A presente locação é regida pelo disposto na lei nº 8.245/91 e demais legislações e demais legislações pertinentes á espécie.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, elegendo o Foro da Comarca de São Paulo, Para dirimirem dúvidas ou questões que daqui originarem, declarando haverem lido todas as cláusulas impressas deste contrato e com tudo estarem de pleno acordo.
Cidade, 25 de Setembro de 2006.
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Locador:
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Locatário:
2006-09-25 12:38:37
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answer #1
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answered by Ariano Star 5
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