English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

trabalhos em risco ha 15 meses, posso pedir insalubridade pelo que já passou? ou só daqui pra frente?

2006-09-25 11:03:44 · 6 respostas · perguntado por Sem foto 2 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

6 respostas

pela nova lei que (acho) o Sr. FHC aprovou vc só pode reclamar qualquer coisa na justiça dos últimos 5 anos. Mas como para cada lei que existe no país existem umas 3 que a derrubam, acredito que se entrar na justiça vc acaba ganhando a causa pq apesar de existirem leis trabalhistas e outras, a constituição é a lei maior e sobrepõe-se acima de todas as outras. Mas procure um advogado, se ele achar que é causa ganha faz o serviço de graça pra receber só depois da causa ganha.

2006-09-25 12:40:36 · answer #1 · answered by raquel m 2 · 0 0

se está comprovado a insalubridade, podem pedir.


SDS

2006-09-25 19:37:56 · answer #2 · answered by Daniel S 1 · 0 0

Você pode reclamar apenas dois anos atrás.

2006-09-25 18:57:34 · answer #3 · answered by Leone 6 · 0 0

Você poderá pedir insalubridade pelo que já passou sim. Legalmente você tem dois anos para reclamar seus direitos.

2006-09-25 18:24:27 · answer #4 · answered by Shirley R 2 · 0 0

A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de
22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas
regulamentadoras.

INSALUBRIDADE

"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

"- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."

"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "

A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio
de 14 anexos.

Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.

Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima,
relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."

Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.


PERICULOSIDADE

"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. "

"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."

A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.

" Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e
pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."

" Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."

O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.

A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do
risco.


"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."

"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física...."


DÚVIDAS FREQUENTES ( FAQ)

P1 - O trabalho em local barulhento pode ser insalubre?

R1 - Só se for caracterizado um nível de ruído de no mínimo 85 decibéis, e uma exposição diária maior que 8 horas ( para 85dbA).

P2 - O trabalhador que transita por uma área comprovadamente insalubre da
empresa, faz jús ao adicional de insalubridade mesmo que não trabalhe neste local?

R2 - Não se for caracterizada uma eventualidade. Sim se a soma dos tempos de exposição ultrapassar o tempo de exposição previsto no limite de tolerância.

P3 - O trabalhador de uma discoteca que manipula " luz negra" tem direito ao
adicional de insalubridade?

R3 - A "luz negra" é uma irradiação não ionizante que situa-se na faixa do
ultravioleta entre 400 e 320 mn, a legislação a considera como não insalubre.

P4 - Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal estaria executando um trabalho insalubre?

R4 - Não a posição em que se realiza determinado trabalho não se enquadra em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora No 15.

P5 - Quem trabalha em fabrica de produtos químicos deve pleitear adicional de
insalubridade?

R5 - Só aqueles que trabalhem com agentes químicos constantes dos anexos da
Norma Regulamentadora e cujo tempo de exposição, ultrapasse aos limites de
tolerância.

P6 - É bom trabalhar em local insalubre, pois torna possível engordar os salários.

R6 - Este é um engano freqüentemente cometido por muitos trabalhadores, e é
conseqüência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos. Todos deveriam considerar sua saúde como um bem precioso e mais valioso que qualquer outra coisa.

P7 - Que alternativas teria um empresário para minimizar os efeitos da
insalubridade, proteger a saúde de seus trabalhadores e evitar que os custos
inerentes ao pagamento dos adicionais e de eventuais ações trabalhistas tornem seu negócio inviável?

R7 - Existem três tipos de soluções :
a) aquelas que visam efetivamente proteger a saúde do trabalhador,
b) alternativas que objetivam satisfazer os requisitos legais e
c) "soluçãointegrada".
A primeira que é a adotada na maioria dos países do mundo, no Brasil não afasta a possibilidade de demandas trabalhistas , a segunda evita multas porém não elimina a probabilidade de processos trabalhistas, a -"solução integrada" efetivamente protege a saúde do trabalhador, elimina em quase 90% a probabilidade de demandas trabalhistas e propicia racionalização nos custos decorrentes.

P8 - Um domador de leões estaria habilitado a receber adicional de periculosidade?

R8 - Embora haja riscos em tratar com feras, não estaria, uma vez que
periculosidade refere-se a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes e alguns
casos de trabalho como eletricidade.

P9 - Um proprietário de um auto-posto deveria pagar adicional de periculosidade aos funcionários que operam as bombas de abastecimento?

R9 - Deveria, pois se não o fizer, estará sujeito a multas e a processos trabalhistas, uma vez que todo funcionário que trabalha a uma distancia de até 7,5 metros da bomba, em todas as direções, está sujeito ao regime de periculosidade.

P10 - Fornecer capacete ao empregado minimiza a periculosidade?

R10 - Não existem equipamentos de segurança que minimizem a periculosidade.

P11 - Como um empresário poderia reduzir os custos decorrentes do pagamento de adicional de periculosidade?

R11 - Existem três possibilidades:
a) mudando de ramo de atividade;
b) substituindo os materiais que utiliza por outros que não sejam caracterizados como "perigosos";
c) evitando o "contato permanente" de seus funcionários com "agentes de
periculosidade".

P12 - Existem soluções técnicas que possibilitam a minimização do "contato
permanente "com materiais perigosos, e seu custo benefício é favorável?

R12- Sim existem alternativas técnicas ( legais e éticas ) que possibilitam a redução de até 50% destes custos e com baixo ou nenhum investimento, outras com investimentos possibilita a redução de até 100%. Na maioria dos casos os benefícios superam os custos.

P13 - Qual seria a melhor alternativa para o empresário, antecipar-se e implementar ações relativas a insalubridade e periculosidade ou aguardar o aparecimento de alguma reclamação?

R13 - Sem dúvida antecipar-se. Os custos diretos e indiretos de uma reclamação trabalhista podem assumir proporções absurdas, além de propiciarem o aparecimento do efeito "dominó", situação na qual até a senhora que serve o cafezinho irá entrar com uma reclamação trabalhista reivindicando insalubridade ou periculosidade.

P14 - As alternativas para se equacionar os problemas de insalubridade e
periculosidade em uma empresa, sempre são complexas e envolvem procedimentos analíticos caros e demorados?

R14 - Não, porém são estes procedimentos complexos e caros que na maioria das vezes são apresentados ao empresário como sendo a única solução para problema.

2006-09-25 18:08:41 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Que eu saiba você tem que pedir insalubridade pelo tempo total, e não de tempos em tempos...
Por exemplo, se você vai sair da empresa beleza, pode pedir agora, mas se não só vai poder pedir quando sair ou se aposentar.

2006-09-25 18:07:21 · answer #6 · answered by Tatinha 4 · 0 0

fedest.com, questions and answers