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Preciso entender melhor esse assunto para não vacilar.

2006-09-22 06:27:58 · 5 respostas · perguntado por Paulo P 2 em Negócios e Finanças Impostos Brasil

5 respostas

Se este for o seu único imóvel você tem isenção para 01 operação imobiliária anual de até R$ 400.000,00, acima deste valor, haverá de pagar I.R. sobre a diferença.
Se você tiver outros bens imóveis, haverá de pagar I.R. normalmente.
Os demais impostos, tais como Escritura, Registro, ITBI, etc... haverão de ser pagos normalmente.
Para maiores informações, você poderá retirar um manual para preenchimento do IRPF ou receber maiores detalhes e esclarecimentos no posto da Receita Federal mais próxima.

2006-09-22 06:36:24 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Depende, se você obteve lucro na venda, vai pagar IR sobre esse lucro, desde que, tanto você qto o comprador declararem a transação à Receita Federal. A compra tb deve ser declarada de comum acordo com o vendedor, pois a Receita vai confrontar as declarações através do CPF/CNPJ dos dois envolvidos na transação.

2006-09-22 13:48:07 · answer #2 · answered by Sant 2 · 0 0

Vc vai ter que colocar na sua declaração do imposto de renda. ok

2006-09-22 13:35:47 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

q imposto? ITBI com certeza, e tbém declarar no Imposto de Renda caso declare... tanto a venda como a compra....

2006-09-22 13:30:45 · answer #4 · answered by Fabiano A 5 · 0 0

Vai ter que declarar no IR no fim do ano!!!!
E na hora de comprar outra, você acaba pagando imposto !

2006-09-22 13:30:02 · answer #5 · answered by Sherazade e as Mil e Uma Noites 7 · 0 0

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