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Comprei uma coisa pela internet, a pessoa colocou no correio via sedex, so q o caminhão do sedex foi roubado e levaram minha mercadoria, e os correios falam q eu tinha q ter pago um seguro, só q o sedex diz q é 100% seguro, então vejo q não há necessidade de de pagar um seguro, e nenhum funcionario fala sobre isso.
agora eu perdi meu dinheiro, a pessoa me me enviou meu produto disse q vai entrar com um processo na cidade dela, pq eu não posso, pq eu não tive nehum envolvimento com o correio, so a pessoa quem me mandou a mercadoria....
alguem, pode me dar uma opnião?????????

2006-09-22 06:10:41 · 12 respostas · perguntado por Carolinda 1 em Negócios e Finanças Seguros

12 respostas

Olá Carolinda, como vai?

Se você tem um comprovante de pagamento do produto referido, tranqüilize-se.
A lei de defesa do consumidor garante o fato de que se você pagou um produto ou serviço, deve recebê-lo e que este deve satisfazê-la em tudo o que foi contratado.
O ônus de repor a mercadoria extraviada, neste caso, cabe ao vendedor, pois ele depositou a mercadoria na agência dos correios e certamente deve ter um comprovante desta operação.
Você não assinou o recebimento do produto, portanto, ainda não o recebeu.
Isto tudo, independente de você saber ou não da fatalidade em ter havido o roubo do caminhão da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), caso em que, aliás, você não tem culpa alguma.
Se está se sentindo lesada, dirija-se a um posto do PROCON mais próximo, munida do comprovante de pagamento do produto e abra um processo contra o vendedor.
Ele, o vendedor, haverá de restituí-la.

Boa sorte.

2006-09-22 06:21:21 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Acho q vc num tem nada a ver com o correio, se vc pagou pela mercadoria e num recebeu, tem direito a ter seu dinheiro de volta

2006-09-24 14:02:54 · answer #2 · answered by rogeriobaixo 2 · 0 0

procure um advogado ou o procon pois a responsabilidade de transporte e entrega é do correio...

2006-09-23 20:44:12 · answer #3 · answered by ednegro 3 · 0 0

oi Carolinda, leia esse texto, talvez ajude: boa sorte!

JURISPRUDÊNCIA


Para Correios indenizar por extravio, deve-se provar que correspondência continha valores
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos indenize por extravio de guias de seguro-desemprego, é necessário que a pessoa que se diz prejudicada prove sua alegação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso da empresa com o qual buscava reverter condenação imposta pela Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Quando Luiz da Silva foi demitido, recebeu guias do seguro-desemprego no valor de R$ 1.410,00, as quais foram levadas de sua casa, por engano, pelo irmão. As guias foram devolvidas pelos Correios por meio de carta registrada, que acabou sendo extraviada. Como o gerente da agência dos Correios se comprometeu apenas a ressarcir o valor da postagem, de R$ 5,62, Silva buscou a Justiça pedindo o pagamento do valor das guias do seu seguro-desemprego e uma compensação pelos danos morais diante do sofrimento causado a ele e a sua família.

O jardineiro perdeu em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou os Correios não só a pagar o correspondente ao seguro-desemprego com a compensá-lo em R$ 1 mil por danos morais.

A decisão levou a ECT a recorrer ao STJ alegando que não foi declarado o conteúdo da carta e a lei que trata dos serviços postais não impõe o dever de indenizar.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, não acatou os argumentos dos Correios quanto à não-declaração do conteúdo e à desoneração legal de indenizar. Para a relatora, as decisões das instâncias ordinárias não trataram do segundo aspecto, o que impede a análise no STJ. Com relação à falta de descrição do conteúdo, a ministra entende que a lei não obriga a identificação do conteúdo como requisito do dever do prestador indenizar o usuário pelo extravio, apenas indica taxativamente quais os casos em que a empresa se exime dessa responsabilidade.

"Além disso – continua a relatora –, a ECT, na condição de empresa pública prestadora de serviços públicos, obriga-se de forma objetiva a indenizar os usuários de seus serviços pelos danos materiais e morais causados pela ineficiência na entrega da correspondência que lhe foi confiada", conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A ministra foi acompanhada pelo ministro Castro Filho.

O entendimento que prevaleceu na Turma, contudo, foi iniciado pelo ministro Humberto Gomes de Barros. Para ele, a alegação de que a correspondência extraviada continha objeto de valor deve ser provada pelo autor, ainda que seja objetiva a responsabilidade dos Correios. "À falta da prova de existência do dano, é improcedente o pedido de indenização", afirma.

O ministro Gomes de Barros concorda com a relatora que a lei estabelece taxativamente as hipóteses de exclusão de responsabilidade da ECT, no caso de extravio de correspondência. "Não se nega que a ECT tem o dever de indenizar. O extravio, como dito, é incontroverso", destaca. A indenização, contudo, "deve-se restringir ao dano comprovado pelo autor, que é apenas o do valor da postagem. O conteúdo do envelope não foi objeto de prova."

2006-09-23 11:27:55 · answer #4 · answered by astrorei, carioca e busólogo 6 · 0 0

Vai primeiro no Procon e, se não resolver, procura um advogado.

2006-09-22 13:34:27 · answer #5 · answered by fran 7 · 0 0

Correspondência não entregue

Se sua correspondência for enviada e não chegar ao destinatário, procure uma agência oficial dos Correios. Leve os comprovantes do serviço que utilizou e o valor da mercadoria. Preencha o formulário chamado Pedido de Informação.

A agência informará a data que responderá ao consumidor.

Se o objeto que você enviou se extraviar, os Correios têm o 'dever de indenizá-lo', a não ser no caso de cartas simples que não possuem comprovantes de remessa.

Perdas e danos

Os Correios são responsáveis pela perda ou dano de objetos registrados quando:

• o problema não tenha ocorrido por força maior ou ação de autoridade competente;

• a correspondência não for reclamada em prazo determinado, que deverá ser notificado ao consumidor.

2006-09-22 13:32:13 · answer #6 · answered by neisimples 5 · 0 0

Toda vez que compramos algo, até chegar em nossas mãos (assinar-mos documento de ter recebido tal coisa), a responsabilidade recai sobre quem está vendendo independente de como vai ser a entrega. Neste caso só o PROCON e um advogado caso não consiga.

2006-09-22 13:30:13 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Isso mesmo, vá até o Procon de sua cidade que eles te dão uma solução.

2006-09-22 13:17:28 · answer #8 · answered by Ru 2 · 0 0

Isso tá com cara de ser pilantragem da pessoa que enviou o produto, vc tem certeza que o caminhão foi roubado? se foi eles tem a obrigação de te reembolsar

2006-09-22 13:16:17 · answer #9 · answered by Psycoativo 3 · 0 0

tente se orientar no procon. acho que vc tem que receber o dinheiro devolta, se os correios estão com o produto, é dele a responsabilidade da mercadoria.

2006-09-22 13:14:23 · answer #10 · answered by Ðäиiëℓ 4 · 0 0

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