Claro que nao,eles tem de fazer seu acerto normal vc so perde o fgts que fica retido,mas com o tempo vc pode tira-lo.
2006-09-20 15:04:44
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answer #1
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answered by Pássaros Silvestres 3
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Sim, a não ser que o seu atual patrão seja gente boa e leve em consideração os seus bons serviços prestados ( espero ) e libere você do cumprimento e/ou pagamento do aviso prévio.
2006-09-20 22:36:38
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answer #2
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answered by 100% SINCERIDADE 1
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Provavelmente vc terá que pagar 40% de multa, fora outros beneficios que terá que abrir mão, mas se for p/ o seu bem vale a pena!
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2006-09-20 22:31:40
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answer #3
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answered by V.M.S.G 1
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sim com certeza a CLT (consolidação das Leis do Trabalho) é clara quando diz que:
" o empregado tem direito ao aviso prévio que equivale a trina dias, e deve ser pago pela empresa em caso de demissão em forma de um salário como a demissão seja imediata ou em forma de 30 dias trabalhados após o aviso da futura demissão.
Da memsa forma o funcionário fica obrigado a avisar a empresa de sua intenção de futura demissão temdo que resarcir a empresa do memso modo ou trabalhando por mais 30 dias para adr a empresa o tempo de arrumar um substituto ou pagando com um salário.
2006-09-20 22:30:29
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answer #4
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answered by Téc. Enf. Machado 4
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Na carta de pedido de demissão, você acrescenta o pedido de isenção do cumprimento do aviso prévio. Se for aceito, você não precisa cumprir o período(a trabalhar) ou não precisa pagar o valor do período. Beleza?
2006-09-20 22:21:52
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answer #5
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answered by Eleitora Convicta 3
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Sim, afinal a empresa investiu em você e agora vai ter de treinar outra pessoa para o seu lugar.
AVISO:
Existe uma tal de "cinthia" qualquer coisa, que responde e usa e-mail frio.
Enviei um email para ela e o sistema devolveu dizendo que não existe.
Se voc existe mesmo, faça contato comigo, tenho uma pergunta pra te fazer.
2006-09-20 22:19:14
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answer #6
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answered by Anonymous
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Discordo do colega acima.
Se você pedir demissão e a empresa não o dispensar do cumprimento do aviso, fica facultado à empresa o desconto do mesmo.
Veja o que diz a CLT:
"Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. "
Se a sua relação com a empresa da qual você está saindo for boa, sugiro que, na sua carta de demissão, conste solicitação de dispensa do aviso. Se a relação não for boa, recomendo a mesma coisa. O máximo que receberá será um não, além de ter de pagar os dias de aviso.
Só para ficar bem claro: se não for dispensado, você será descontado do valor do aviso na recisão. Por exemplo, se você comunicar no dia primeiro da sua demissão e sair no dia 10, terá que pagar o equivalente a 20 dias do seu salário a título de aviso, pois neste caso você avisou somente com dez dias de antecedência.
Boa Sorte!
2006-09-20 22:16:05
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answer #7
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answered by atila322 2
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No meu tempo precisava, agora talvez precise.
2006-09-20 22:13:25
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answer #8
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answered by yu 3
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Não, pois como você pediu demissão e não foi demitido, você não tem direito ao aviso prévio previsto em Lei.
2006-09-20 22:13:08
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answer #9
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answered by Clelio Medeiros 4
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NÃO!!! SE VC APRESENTAR UMA CARTA DA EMPRESA QUE ESTÁ INDO TRABALHAR!!!!
2006-09-20 22:07:58
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answer #10
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answered by MACNAMARA 4
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