É o imposto recolhido pela Receita Federal diretamente da fonte pagadora.
Por exemplo: O imposto de renda recolhida no salário
O imposto de renda recolhido dos rendimentos tirados dos fundos de investimentos.
2006-09-20 07:41:33
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answer #1
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answered by Luiz Sabra 7
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Legalmente o Imposto sobre a Renda retido na fonte é:
A tributação do rendimento de fontes como :
1. Rendimentos do Trabalho: Rendimento bruto mensal menos as deduções legais seguintes (IN SRF nº 118, de 10 de janeiro de 2002):
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
II - a quantia de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador;
V - o valor de até R$ 1.058,00 (mil e cinqüenta e oito reais) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
1.2.Rendimentos de Capital (aplicações financeiras): Valor do rendimento constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação, líquido do IOF, e o valor da aplicação financeira;
1.3.Remessas ao Exterior: Valor bruto dos juros/comissões rendimentos pagos creditados entregues ou remetidos ao exterior; e
1.4.Outros Rendimentos:
1.4.1. Prêmios e sorteios em geral: Valor do prêmio em dinheiro obtido em loterias, concursos desportivos (turfe) ou concursos de prognósticos desportivos;
1.4.2. Serviços de propaganda prestado por pessoa jurídica: Valor do rendimento obtido pela prestação de serviços de propaganda e publicidade; e
1.4.3. Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica: Valor da remuneração recebida em razão da prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
2. Alíquota:
2.1. Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela a seguir, para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2002:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.058,00 Isento
De 1.058,01 até 2.115,00 15,0% - a parcela de R$ 158,70
Acima de 2.115,00 27,5% - a parcela de R$ 423,08
2.2. Rendimentos de Capital: 20% (renda fixa e renda variável);
2.3. Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
2.4. Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
3. Prazo de recolhimento: Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência do fato gerador e, no caso de remessas ao exterior, na data da ocorrência do fato gerador.
Demais dispositivos não previstos em Lei, não haverá dedução do I.R na fonte, na época do pagamento.
2006-09-20 07:59:13
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answer #2
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answered by Professor 6
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É o recolhimento antecipado do imposto, feito pelo contribuinte de direito, a quem cabe repassá-lo à Receita Federal. No caso de imposto devido em função de salário, por exemplo, é o empregado que o retém e depois o recolhe à Receita.
2006-09-21 03:40:50
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answer #3
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answered by Curioso 7
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Como regra, a fonte pagadora, assim considerada a pessoa física ou jurídica que pagar, creditar, empregar, remeter ou entregar rendimentos a outra pessoa física ou jurídica, deverá, na qualidade de responsável tributário, reter e recolher aos cofres públicos o imposto de renda incidente.
2006-09-20 08:29:45
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answer #4
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answered by Anonymous
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É uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos e na porcentagem estabelecidos pelo Imposto de Renda. Ou seja, a firma desconta do empregado um valor que será retido para uso da Receita Federal.
2006-09-20 07:57:29
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answer #5
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answered by Jaciara 4
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É aquela praga de desconto que vem todo mês no salário de todos nós... aquele imposto cobrado ANTES de você receber, sabe como é?
2006-09-20 07:55:48
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answer #6
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answered by Verbena 6
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O IR retido na fonte é aquele imposto q vem descontado do seu salário. "Seu patrão" (fonte pagadora), deve recolher o valor aos cofres do governo (leão). Qdo vc fizer sua declaração anual de renda, pode ser q vc receba o q lhe foi descontado em forma de restituição, q será depositado em sua conta bancária pela receita federal.
2006-09-20 07:54:14
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answer #7
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answered by Flor de lis 3
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Aquele que é descontado direto de seu salário. O valor sai no seu contra-cheque.
2006-09-20 07:51:26
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answer #8
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answered by Anonymous
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Ele e retirado direto do seu sálario ...
2006-09-20 07:48:50
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answer #9
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answered by trag_07 2
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é um dispositivo pelo qual o governo garante a arrecadação de imposto. Nâo lembro o valor exato, más é algo como:
quando vc receber mais que 1400 no mês, o empregador é obrigado a recolher para vc seu imposto de renda.
Neste caso, vc tem que fazer a declaração, apresentar recibos e quem sabe, vc consegue algo devolta...
se precisar de algo mais, estou a disposição no meu site: http://www.PobreVirtual.com.br
2006-09-20 07:46:48
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answer #10
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answered by PobreVirtual.com.br 4
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O que fica retirado do seu pagamento ANTES de vc. recebê-lo.
2006-09-20 07:39:13
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answer #11
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answered by gatofelix2000009 6
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