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Gostaria de saber em especial com relação a concursos para magistratura e ministério público, favor, se possível citar a fonte.

2006-09-19 07:55:55 · 8 respostas · perguntado por Davinci 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

8 respostas

Geralmente concursos públicos não exigem certidões de cartórios de protestos e nem de serviços de cadastros de consumidores (Serasa, SPC etc). Você precisa ler o edital minuciosamente para ver se o órgão que organiza o concurso está exigindo. Via de regra, os concursos exigem certidões criminais, nas quais são apontados inquéritos policiais e ações penais que tramitam contra o candidato. Em caso positivo, o candidato não será admitido em concurso público. Entretanto, já vi editais (concurso de juiz e policial civil) em que era exigido certidão negativa de cartórios civis e de protestos. Se por acaso as dívidas constantes no Serasa e no SPC já estiverem sido ajuizadas pelos credores ou mesmos protestadas em cartórios de notas e protestos, é possível que o candidato não possa assumir o cargo. Então, minha jovem, leia todo o Edital e confira!. Mas isso que eu mencionei por último é muito raro de ser exigido (muitas dívidas constantes do SERASA e do SPC podem não estar ajuizadas ou protestadas ainda). Vá ao cartório de distribuição do fórum cível da sua cidade e verifique, caso tenha débitos de cheques sem fundos pendentes! E boa sorte no concurso! Mas se o edital não exigir, relaxe e estude!

2006-09-19 08:46:06 · answer #1 · answered by . 5 · 1 1

Sim, para esses cargos a Lei é muito clara, exige que não aja restrição alguma. Algumas pessoas impetram mandados de segurança, mas acabam por serem derrubados no Supremo, pois o fato de ter passado no concurso não significa admissão imediata, é preciso cumprir todo o edital, mesmo por que de outra forma, caracteriza favorecimento pessoal, independentemente da razão argüido pelo concursado no que diz respeito a sobrevivência e e recuperação financeira.

2006-09-19 15:23:24 · answer #2 · answered by Professor 6 · 1 0

depende do concurso alguns editais deixam isso bem claro e vc pode tentar fazar com o setor do concuirso atraves do site dele.

2006-09-19 15:05:09 · answer #3 · answered by vanyacat 5 · 1 0

No concurso para magistratura do TJ do RS existe uma fase que é chamada "sindicância sobre a vida pregressa do candidato". Óbvio que para chegar até essa fase vc deverá ter passado na fase das questões objetivas e prova de sentença. Precisa dizer mais ?? Mas se quiser saber mais... http://www.tj.rs.gov.br/conc/ed_abert_2003_juiz_final.txt Este é o edital do último concurso em formato txt. Boa sorte !

2006-09-19 21:11:43 · answer #4 · answered by _______-------_______ 3 · 0 0

Querida infelizmente sim...
Assim se você esta por prestar provas para concurso público, trate de limpar seu nominho, porque você é iliminada e não fica sabendo sequer que nota tirou.
Sei por que prestei concurso no inicio do ano para o TJ e a matéria que mais estudei foi direito.

2006-09-19 15:04:10 · answer #5 · answered by Pricy 2 · 1 1

ñ,pois a pessoa tá estudando para passar num concurso para ñ ter mais perrengues com grana,é só ler o edital do concurso,senão tiver nada escrito e vc passe ninguém pode te cobrar nada,entendeu?o que vale é lei,tem que estar no edtal e normas do concurso,leia tudinho até aquelas letrinhas,uma vez aprovado ninguém pode cobrar isto de vc

2006-09-19 15:01:19 · answer #6 · answered by kiditt 5 · 1 1

Com certeza, não só em concursos público como em casos de empreguinhos também onde o dono do negócio faz o spc ou serasa.
Nada como está limpinha da silva.
Boa sorte

2006-09-19 15:12:02 · answer #7 · answered by souzamacedo 4 · 0 1

O fato da pessoa estar com o nome no Serasa, porque teve um cheque devolvido ou não pagou um financiamento, não é impedimento, vedação para prestar concurso público. Entretanto, deve verificar se no Edital do concurso público há esse impedimento, em decorrência da função a ser exercida.

2006-09-19 15:01:19 · answer #8 · answered by Marcio 3 · 0 1

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