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Quando um cliente de um banco pergunta a um funcionário deste banco assim:
- A empresa X é cliente deste banco?
Se o funcionário responde que sim ou que não equivale dizer que esse funcionário quebrou o sigilo bancário da empresa X?
Se quebrou, o que o funcionário deve responder? Seria: - Não sei?

2006-09-15 04:00:13 · 4 respostas · perguntado por Marcos_triste 1 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

4 respostas

De acordo com a legislação vigente no Brasil não, porem se informar numero de conta e demais dados ja se caracteriza quebra de sigilo

2006-09-15 04:07:27 · answer #1 · answered by rwashingtton 2 · 0 0

NÃO É QUEBRA DE SIGILO!
Sigilo bancário, direito garantido pela Constituição, é o direito que todo o cidadão tem de ter resguardado as suas MOVIMENTAÇÕES bancárias.

O art. 1º da Lei Complementar 105/2001, que repete o teor do caput do art. 38 da lei 4.595/64, dispõe que “As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados”.

Importante ressaltar que, quando se fala em sigilo bancário, não se quer dizer que ninguém pode ter acesso a informações desta natureza, mas simplesmente que as pessoas que legalmente têm acesso a estas informações não as podem repassar a terceiros.

Quando a gente abre uma conta em um banco, implicitamente autorizamos a este e a seus funcionários o acesso às informações relativas a nossa movimentação bancária. O que se espera da instituição financeira e de seus funcionários é que guardem sigilo em relação a estas informações sob pena de cometer o crime de quebra de sigilo bancário, punível, em conformidade com o art. 10 da LC 105/2001, com pena de reclusão, de um a quatro anos.

Por outro lado, caso haja efetiva violação das informações bancárias, a instituição financeira responderá ainda por eventuais danos morais e materiais que venham a ser apurados.

Somente para melhor sedimentar a idéia, se fosse quebra de sigilo, ao passarmos um simples cheque estaríamos tacitamente abrindo mão desse direito, o que, na verdade, não é o caso.

2006-09-15 11:21:39 · answer #2 · answered by mmcfilho 3 · 0 0

Não. O sigilo bancário é relativo à movimentação da conta. Só há quebra de sigilo se um empregado mostra o extrato do cliente para um terceiro. Vide o caso do caseiro Francenildo, aquilo sim é quebra de sigilo!

2006-09-15 11:09:44 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Quebra de sigilo bancário significa fornecer a terceiros informações a respeito de movimentação financeira em contra corrente ou em transações bancárias, sem que o titular da conta tenha autorizado o Banco a fazê-lo.
O simples fato de se dar informação sobre se determinada empresa é cliente ou não de uma instituição financeira não caracteriza-se quebra de sigilo.
Este é meu entendimento.

2006-09-15 11:08:05 · answer #4 · answered by Curioso 7 · 0 0

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