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adquiri um carro a 15 dias mais ainda me foi entregue por que a concessionaria ainda nao fez toda verif no carro msm ja tendo passado da data de entrega estipolada no contrato, posso desistir do negocio sem ter de pagar a multa recissoria, ja que foi a concessionaria que nao cumpriu com o contrato???

2006-09-13 14:58:08 · 7 respostas · perguntado por Cristina R 2 em Carros e Transportes Compra e Venda

7 respostas

Claro q sim!!!!!!!!
Vc assinou um contrato q dizia uma data eles cumpriram???????
Eh seu direito naum kerer mais receber por estar fora do prazo estipulado..
Faça valer seus direitos e converse c a empresa na kal comprou o carro sem duvida ixu vai s resolver!!!Mas lembre a eles q o prazo jah passou...e q ixu eh uma falta d respeito c o consumidor!!!!!!!

2006-09-13 15:02:36 · answer #1 · answered by ~Gis* 1 · 0 0

vc esperou tanto por um carro novo, porque não esperar mais uns dias ? você pode desistir sim , mas acredito que , já tenha dado algum sinal , a concessionária te de volve , mas vai dar uma canseira ,vão ser tantos problemas burocráticos que não vale a pena desistir, amenos que seja evidente que estão te enrolando , nesse caso arruma um bom advogado , para ir atrás dos teus direitos
boa sorte com o carro novo

2006-09-17 12:52:28 · answer #2 · answered by leonardo 6 · 0 0

Voce tem direito de desistir, sim, pois a concessionária não está horando o trato. Agora, vê se isso é realmente o que voce quer.

2006-09-14 06:58:20 · answer #3 · answered by ricardo j 4 · 0 0

claro que sim é um direito seu desistir...

2006-09-13 23:02:34 · answer #4 · answered by Pedu Iki 1 · 0 0

Vc pode desistir, mas vai se privar do carro e arrumar uma tremenda dor de cabeça. Seja flexível, busque o diálogo. Dará (Bem) menos trabalho.

2006-09-13 22:37:10 · answer #5 · answered by ricartin7 3 · 0 0

Claro que pode, inclusive se a data para entrega estipulada no contrato foi ultrapassada quem deverá pagar multa é a concessionária, exatamente por descumprir o contrato. Procure um advogado e entre imediatamente com uma medida cautelar para te assegurar a desistência do negócio por quebra de contrato, e após processar a concessionária para que lhe pague a multa mais as perdas e danos.

2006-09-13 22:21:13 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Claro quie sim. Consulte o código de Defesa do Consumidor, pela busca na internet. Faça a notificação via sedex com aviso de recebimento AR o quanto antes.

2006-09-13 22:02:00 · answer #7 · answered by Wilson G 4 · 0 0

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