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2006-09-06 08:18:28 · 9 respostas · perguntado por CLEYTON S 1 em Negócios e Finanças Empresas

9 respostas

01. O que é arbitragem?
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato.

02. Quem decide a controvérsia por arbitragem?
Será um árbitro, ou vários árbitros, sempre em número ímpar escolhido pelas partes. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes.

03. Qual a lei que dispõe sobre arbitragem?
É a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

04. Antes desta lei já era possível utilizar a arbitragem? Por que era pouco aplicada?
A arbitragem não é instituto novo no direito brasileiro. Desde a Constituição Imperial de 1824 até a atualidade sempre esteve presente no ordenamento jurídico, com a denominação de juízo arbitral ou compromisso. A pouca utilização da arbitragem era devido ao fato de não oferecer garantia jurídica e ser muito burocratizada a forma de utilização. Basta lembrar que não outorgava obrigatoriedade de cumprimento à cláusula contratual que previa a arbitragem, bem como a decisão arbitral precisava ser homologada por um juiz.

05. O que pode ser resolvido por arbitragem?
Prevê a lei que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor pode ser resolvida por arbitragem. Por exemplo, tudo que possa ser estabelecido em um contrato pode ser solucionado por arbitragem.

06. O que não pode ser resolvido por arbitragem?
Estão fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações; não podem dispor como quiserem, tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais etc. Enfim, todas as questões que estão fora da livre disposição das pessoas e que só podem ser resolvidas pelo Judiciário.

07. Como prever a utilização da arbitragem?
Para utilizar a arbitragem, as partes, em um contrato, devem incluir uma cláusula contratual prevendo que os futuros litígios dele originados serão resolvidos por arbitragem. Pode estar disposta em um contrato, como referido, ou em qualquer documento à parte assinado pelas partes. O nome jurídico desta disposição é cláusula compromissória.

08. É possível utilizar a arbitragem mesmo quando não exista cláusula contratual que a preveja?
Sim, a lei permite que mesmo sem cláusula contratual prevendo a utilização da arbitragem, ela pode ser utilizada. Para isso, após surgida a controvérsia, as partes precisam estar de acordo e assinarão um documento particular, na presença de duas testemunhas, ou por escritura pública. O nome jurídico desta disposição é compromisso arbitral.

09. Como operacionalizar a arbitragem?
A arbitragem pode ser operacionalizada por meio da arbitragem institucional ou ad hoc.

10. O que é arbitragem institucional?
É uma das formas de operacionalizar a arbitragem. Quando em um contrato a cláusula arbitral se reporta a uma instituição arbitral para administrar o procedimento arbitral. Também é chamada de arbitragem administrada. Esta instituição tem um regulamento que determina como a arbitragem deve transcorrer.

2006-09-06 10:16:10 · answer #1 · answered by Anonymous · 2 0

Arbitragem é uma forma de resolver o conflito. Não é apenas no Poder Judiciário é que você pode resolver os conflitos.

A Arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96, sendo de caráter contratual, pois para usá-la as partes devem aceitar seja por meio de contrato, com a cláusula compromissória, seja com o compromisso arbitral.

Para usar a arbitragem é necessário discutir sobre direitos patrimoniais disponíveis, tudo que você pode vender, dispor, doar.

Veja mais sobre a arbitragem e outros métodos neste site - Portal da Conciliação, Mediação e Arbitragem
http://www.adambrasil.com/

2014-11-29 05:44:42 · answer #2 · answered by Sidnei B Jr. 6 · 0 0

Arbitragem é um meio alternativo ao Judiciário para solução de controvérsias, ao qual as partes (pessoas físicas ou jurídicas), livre e voluntariamente (não há lei que obrigue) se submetem, para obter soluções ágeis e de custo reduzido.

A Arbitragem pode ser utilizada quando no transcorrer de uma relação contratual ocorrerem impasses, litígios ou controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, contendo ou não o Contrato, a “Cláusula Compromissória”, ou seja, que as partes tenham previsto que qualquer impasse, litígio ou controvérsia em decorrência daquele Contrato fosse dirimida por Arbitragem, em vez do Judiciário.

A Arbitragem caracteriza-se ainda pela especialidade, neutralidade/imparcialidade do Árbitro e por ser ele, o Árbitro, livre e voluntáriamente escolhido pelas partes. Quando não houver consenso em torno de um único profissional, cada parte escolherá aquele de sua confiança e ambos escolherão um terceiro, ou as partes delegarão poderes 'a entidade arbitral (INAMA, p.ex.) para que ela designe o terceiro Árbitro

2006-09-06 18:45:31 · answer #3 · answered by *A*G*L* 1 · 0 0

No sentido relacionado ao mercado financeiro, a arbitragem envolve negociações com taxas de juros diferentes. Exemplo: uma empresa obtém um empréstimo no exterior de US$ 100 milhões, pelo qual pagará taxa de juros de, digamos, 5% ao ano. Este dinheiro que emprestou será aplicado no mercado financeiro nacional, digamos, em títulos públicos federais referenciados à taxa SELIC, hoje em 14,25% ao ano. Portanto, daqui a um ano, a empresa, após quitar o empréstimo, terá obtido um lucro bruto de 9,25 %, sem fazer mais nada além de tomar emprestado num lugar e aplicado em outro, que pagasse taxa maior. Grosso modo, nisso consiste a operação de arbitragem.

2006-09-06 16:25:56 · answer #4 · answered by Pasquini 2 · 0 0

Operaçao que consiste na compra onde o preço é mais baixo,e venda subsequente onde o preço é mais alto

2006-09-06 12:29:07 · answer #5 · answered by Carline M 2 · 0 0

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Espero ter ajudado

Dell Santana.

2006-09-06 10:30:23 · answer #6 · answered by Dell Santana 3 · 0 0

Arbitragem é julgamento e sentença por órgãos internacionais - isso acontece quando alguma cláusula de um contrato celebrado entre empresas internacionais tem alguma infração de cláusula ou desacordo em seu cumprimento - a questão é levada à entidade internacional (préviamente escolhida e citada no contrato) que analisará a questão, as provas e defesas, dando seu parecer final, que deverá ser acatado pelas partes em litígio.

2006-09-06 08:29:50 · answer #7 · answered by ddelund 7 · 0 0

no futebol e quendo o juiz ( arbitro ) apita um jogo oficial ou uma pelada.....

2006-09-06 08:28:26 · answer #8 · answered by ? 7 · 0 0

O mesmo que julgamento. o Ato de arbitrar.

2006-09-06 08:24:18 · answer #9 · answered by Roberto 7 · 0 0

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