O melhor e/ou o único remédio é você olhar à sua volta e agradecer a DEUS tudo o que tens e pedir perdão pelas vezes que esqueceu de agradecer. Depressão é problema psicológico, não se cura através de drogas, ao contrário, a probalidade é que se piore. Procure amar a DEUS, acredite na vida!
2006-09-04 16:17:10
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answer #1
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answered by cfcsilvo 1
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Olha, mandar formular pode ser uma saída viu...
Peça para seu médico colocar o nome do princípio ativo do remédio...
Alguns antidepressivos que chegariam a custar 130 reais na famrmácia comum (o genérico), podem ser obtidos por 28 reais qdo se manda formular...
Se vc não conseguir pelo SUS, onde falta tudo, é uma solução...
Espero ter ajudado de alguma forma :)
2006-09-04 16:19:12
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answer #2
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answered by Gabi 2
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Podem ser adquiridos sim pelo Sus, já existem remédios antidepressivos com um preço muito mais acessível, pode dar uma pesquisada.
2006-09-04 16:13:41
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answer #3
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answered by Cesinha ♂ 7
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sim,pode antes tem que passar por uma triagem com psicologa e depois pelo médico especialista,aí vc ta cadastrada para poder adiquirir...
2006-09-04 16:06:32
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answer #4
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answered by Anonymous
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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
BOA SORTE!
2006-09-04 19:11:06
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answer #5
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answered by Anonymous
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Acho que sim.
2006-09-04 17:08:41
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answer #6
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answered by SmileCat 4
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hahhhaha poh naum fica assim naum gatinha vem aki q te garanto q nunca mais ficará em depressão
2006-09-04 16:03:06
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answer #7
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answered by Joselito 2
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