Pode sim, e isto independe do horário que ocorreu. Quem esta dirigindo um veículo é responsável pelas infrações que comete. Normalmente quem usa veículo da empresa assina um termo se responsabilizando e autorizando a cobrança. Mas mesmo não assinando este termo o empregador tem o direito de cobrar as multas sofridas por seus empregados. Afinal não foi o empregador que cometeu a infração. Mesmo que ela tenha sido cometida durante o horário de trabalho. O empregado deve conduzir o veículo dentro das leis de transito.
2006-08-31 21:36:46
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answer #1
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answered by Tiger 5
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Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
2014-11-22 13:50:23
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answer #2
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answered by Antonio 7
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Grande Vivi, Salve!
Pode sim, dear... Pode sim. Caso o empregado se negue o que, comprovadamente, foi sua culpa a ressarcir o empregador (inclusive com os pontos na CNH), e ainda acione o patrão na Justiça do Trabalho com o intuito de ver seu dinheiro devolvido, ele irá perder.
Veja:
"O empregador pode cobrar na JT as multas de trânsito recebidas pelo empregado no exercício de suas funções - 15/09/2005"
As multas de trânsito que o empregado recebe no exercício de suas funções, podem ser cobradas pelo empregador na Justiça do Trabalho. Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Scorpions Materiais de Construção Ltda. Para o Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do recurso no tribunal, a Emenda Constitucional nº 45 "elasteceu a competência da Justiça do Trabalho abarcando todos os conflitos decorrentes da relação de trabalho, pelo que "o argumento do apelo, de que inexiste documento que autorize descontos desta natureza não encontra conforto diante das funções exercidas pelo reclamante como motorista, estando este submetido à legislação de trânsito". (RO 02648.2004.361.02.00-6)
Viu?
Seja feliz (e dirija com atenção, rs)!
IHM
2006-09-04 13:57:38
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answer #3
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answered by Anonymous
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o código é claro, algumas multas são do motorista, com por exemplo: dirigir em alta velocidade, ultrapassagem, avanço de sinal, desrespeitar a sinalização, falta do uso do cinto, fazer uso do celular e etc...
outras porêm é de responsabilidade do proprietário como: falta de uma placa, falta de licenciamento, falta de farol, falta da luz de seta, falta de um macaco, falta do para-choque e etc... ok?
2006-09-01 19:31:42
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answer #4
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answered by professor 3
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Claro que sim. Ele concorreu diretamente para o prejuízo do patrão. É um prejuízo como outro qualquer. O fato de o empregado não sofrer os riscos da atividade econômica não significam que ele pode dar prejuízo deliberado ao empregador. Veja que civilmente é responsável por seus atos; se no carro atropela uma pessoa, é ele quem vai ser acusado (e, dependendo da situação, talvez até mesmo linchado!).
2006-08-31 19:37:21
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answer #5
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answered by Anonymous
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pode sim
2006-08-31 19:36:46
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answer #6
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answered by nois no dvd 2
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o Valor perante a lei é a custo do Empregador , mas porem, ah porem ,os pontos continuam com o empregado
2006-09-01 17:20:24
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answer #7
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answered by wlinck21 2
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Se a multa obtida foi no horário de trabalho e o veículo pertence à empresa ou empregador, o responsável será o dono do veículo. Mas se você estava se utilizando do mesmo fora do seu horário de trabalho, então você também será o responsável pelo débito da multa.
2006-08-31 19:39:41
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answer #8
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answered by GAROTA 3
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Não o empregador tem mais dinheiro que o empregado, é injustiça.
2006-08-31 19:37:15
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answer #9
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answered by nós na fita!!! 2
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