Depende do acordo que vc fizer com o seu chefe. Vá direto na fonte e não haverá controvérsias.
2006-08-31 05:27:13
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answer #1
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answered by Anonymous
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A folga semanal ou Normal é definida em Lei dessa forma:
É aquela a que tem direito o empregado, a um dia por semana. Está previsto em nossa legislação trabalhista que a folga semanal recaia preferencialmente aos Domingos.
Folga:
É aquela concedida pelo empregador, com o intuito de aumentar seu crédito de horas junto ao empregado.
Domingo e Feriado Trabalhado Sem folga compensatória:
No caso em que o trabalhador não puder gozar sua folga semanal (trabalha direto de Segunda à Domingo) ou trabalha no dia de feriado, e a Empresa fique sem condições de conceder a folga deste Domingo ou do feriado trabalhado em outro dia, a jornada referente ao Domingo ou feriado da semana em questão, deverá ser remunerada com adicional de 100%.
Jornada Semanal:
Sabemos que a soma da jornada de labor diária durante uma semana, salvo exceções, é de 44 horas. Temos então: cinco dias com jornada de 8 horas e um dia com jornada de 4 horas. “IMPORTANTE : a jornada de 4 horas, pode ocorrer em qualquer dia da semana, normalmente este fato ocorre aos sábados”, totalizando assim as 44 horas semanal. Outro sistema utilizado, é o de jornada de 7 horas e 20 minutos diários, por seis dias na semana, que resultam também em 44 horas semanais.
A Lei não define quando e a que momento deve ser dado o descanso semanal, fica a critério da Empresa e necessidade do serviço.
2006-08-31 09:30:55
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answer #2
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answered by Professor 6
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trabalho de segunda a sabado e nao posso ir resolver nada durante a semana a pergunta e a empresa pode me dar um folga no meio da semana pra resolver meus problemas sem precisar faltar
2016-05-04 14:29:46
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answer #3
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answered by irenildes 1
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faltei na minha empresa na sexta feira de carnaval a empresa tem direito de da falta nos dias de feriados do carnaval ?
vou leva 7 falta isso e justo ?
2016-02-12 00:42:00
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answer #4
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answered by rafael 1
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Trabalho das 22 as 06 do dia seguinte minha folga pode ser contada a partir das 6 hora q saio do trabalho?
2014-10-01 05:11:03
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answer #5
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answered by Anonymous
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Depende de como foi feito o seu contrato de trabalho, se é para você cumprir 44 horas semanais, então sua obrigação é cumprir esta carga horária, você sabe de acordo com a CLT, o expediente diário não pode ultrapassar 08 horas, se segunda a sexta soma-se 40 horas, então você deve trabalhar mais 04 horas no sábado, e folgar o restante do tempo, ou você pode fazer um acordo informal com seu chefe, e ver a melhor forma. Agora esta história de 01 folga no mês, fora os seus dias de descanso normais, eu nunca ouvi falar, se você quer algumas folgas a mais, tente trabalhar nas eleições, você ganha 02 folgas por cada evento que você participar.
2006-08-31 05:41:29
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answer #6
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answered by leidiany s 2
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Não.
Quem trabalhar pelo regime da CLT, cumprindo 44 horas semanais tem direito somente ao DSR (descando semanal remunerado), sem mais nenhuma folga durante o mês (a menos que isso conste do seu contrato de trabalho com a empresa).
2006-08-31 05:32:12
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answer #7
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answered by Anonymous
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